EDITAL DE OPA DE PERMUTA UNIFICADA PARA AQUISICAO DO CONTROLE E CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA DE Helbor Empreendimentos S.A.
EDITAL DE OFERTA PUBLICA DE PERMUTA UNIFICADA PARA AQUISICAO DO CONTROLE E CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA DE Helbor Empreendimentos S.A.
Companhia Aberta - Categoria A
CNPJ/MF no. 49.263.189/0001-02 - NIRE 35.300.340.337
Codigo CVM no. 20877 - Codigo ISIN BRHBORACNOR3
Ticker B3: HBOR3
Por conta e ordem de
HBR Realty Empreendimentos Imobiliarios S.A.
Companhia Aberta - Categoria A
CNPJ/MF no. 14.785.152/0001-51 - NIRE 35.300.466.276
Codigo CVM no. 25402 - Codigo ISIN BRHBREACNOR4
Ticker B3: HBRE3
Intermediada e
com garantia de liquidacao financeira por
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Filial - CNPJ/MF no. 30.306.294/0002-26
Leia atentamente este edital em sua integralidade antes de aceitar a oferta. O registro desta oferta nao implica, por parte da CVM ou da B3, garantia da veracidade das informacoes prestadas, julgamento sobre a qualidade da companhia objeto, sobre o preco ofertado pelas acoes objeto da oferta, ou sobre as acoes de HBR ofertadas em permuta.
INDICE
Preambulo 3
1. Informacoes Preliminares 4
2. Caracteristicas da Oferta 6
3. Procedimento da Oferta 16
4. Leilao 20
5. Laudos de Avaliacao 28
6. Informacoes Sobre a Companhia 29
7. Cancelamento de Registro 31
8. Informacoes Sobre a Ofertante 32
9. Declaracoes da Ofertante e da Instituicao Intermediaria e Garantidora 35
10. Outras Informacoes 37
Assinaturas 39
Preambulo
BANCO BTG PACTUAL S.A., instituicao financeira integrante do sistema de distribuicao de valores mobiliarios, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, no. 501, 5o. andar - parte, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 30.306.294/0001-45, por meio de sua filial com escritorio no Municipio de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no. 3.477, 14o. andar, CEP 04538-133, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministerio da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o no. 30.306.294/0002-26, na qualidade de instituicao intermediaria e garantidora ("Instituicao Intermediaria e Garantidora"), vem, por conta e ordem de HBR Realty Empreendimentos Imobiliarios S.A., sociedade por acoes com sede social na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de Sao Paulo, na Avenida Vereador Narciso Yague Guimaraes, 1145, 2o andar, Jardim Armenia, Helbor Concept Edificio Corporate, CEP 08780-500, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 14.785.152/0001-51,
registrada como companhia aberta perante a Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") sob o codigo no. 25402, com acoes ordinarias admitidas a negociacao no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao ("Novo Mercado" e "B3", respectivamente) sob o codigo HBRE3 ("HBR" ou "Ofertante"), pelo presente Edital de Oferta Publica de Permuta Unificada para Aquisicao do Controle e Cancelamento de Registro de Companhia Aberta ("Edital"), apresentar aos acionistas titulares de acoes ordinarias de emissao de Helbor Empreendimentos S.A., sociedade por acoes com sede social na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de Sao Paulo, na Avenida Vereador Narciso Yague Guimaraes, no. 1145, 15o. andar, Jardim Armenia, Helbor Concept - Edificio Corporate, CEP 08780-500, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 49.263.189/0001-02, registrada como companhia aberta perante a CVM sob o codigo no. 20877, com acoes ordinarias admitidas a negociacao no Novo Mercado sob o codigo HBOR3 ("Helbor"
ou "Companhia"), a presente oferta publica de permuta unificada para aquisicao do controle e cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, observados os termos e condicoes estabelecidos neste Edital ("Oferta").
A presente Oferta e realizada nos termos e em observancia: (i) ao artigo 4o., SSSS 4o. e 5o., 172 e 257 e demais dispositivos aplicaveis da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A."); (ii) ao artigo 21, SS 6o., da Lei no. 6.385, de 7 de dezembro de 1976 ("Lei 6.385"); (iii) aos artigos 3o., incisos I e II, 33 a 41 (no que se refere ao cancelamento de registro), 47 a 55 (no que se refere a aquisicao de controle), 61 (no que se refere a oferta de permuta), 70, SS 4o. (no que se refere a unificacao de ofertas), e demais dispositivos aplicaveis da Resolucao da CVM no. 215, de 29 de outubro de 2024 ("Resolucao CVM 215"); (iv) ao Regulamento do Novo Mercado, especificamente as regras aplicaveis a saida do segmento; e (v) ao estatuto social da Companhia e ao estatuto social da Ofertante.
1. INFORMACOES PRELIMINARES
1.1. Informacoes do Edital. Este Edital foi elaborado em conformidade com informacoes prestadas pela Ofertante com o intuito de atender as disposicoes previstas na Lei das S.A., na Resolucao CVM 215, no Regulamento do Novo Mercado, no Estatuto Social da Companhia e nas demais normas legais, regulatorias e autorregulatorias aplicaveis para a realizacao da Oferta, provendo aos acionistas da Companhia os elementos necessarios para que decidam de forma informada, refletida e independente quanto a aceitacao da Oferta.
1.2. Objeto da Oferta. A Oferta tem por objeto a aquisicao de ate a totalidade das Acoes Objeto da Oferta, observados os termos e condicoes do presente Edital, visando a aquisicao do controle e, sob a condicao de que a aquisicao do controle seja bem-sucedida, ao cancelamento de registro da Companhia como companhia aberta categoria "A", mediante a permuta das Acoes Objeto da Oferta por novas acoes ordinarias de emissao da Ofertante a serem emitidas e entregues no contexto da Oferta (conforme detalhado no item 2.2 abaixo), em contrapartida a aquisicao das Acoes Objeto, observada a Relacao de Permuta prevista no item 2.7 abaixo.
1.3. Registro de Companhia Aberta e Listagem. O registro da Companhia como emissor de valores mobiliarios na categoria "A" foi concedido pela CVM em 9 de julho de 2007, sob o no. 20877. Adicionalmente, a Companhia e listada na B3 e suas acoes ordinarias estao admitidas a negociacao no segmento especial de listagem Novo Mercado, nos termos do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissao a Negociacao de Valores Mobiliarios e do Regulamento do Novo Mercado.
1.4. Base Legal e Regulamentar. A realizacao da Oferta observara o disposto nos artigos 4o., SSSS 4o. e 5o., 172 e 257 da Lei das S.A., no artigo 21, SS 6o., da Lei 6.385, no artigo 52 da Resolucao CVM no. 80, de 29 de marco de 2022 ("Resolucao CVM 80"), nos artigos 3o., incisos I e II, 33 a 41, 47 a 55, 61 e 70, SS 4o., da Resolucao CVM 215, no artigo 7o. do Anexo B a Resolucao CVM 215, bem como nos artigos 42 e 43 do Regulamento do Novo Mercado e nas demais normas legais, regulamentares e autorregulatorias aplicaveis a Oferta.
1.5. Historico. A Ofertante e a Companhia sao companhias abertas registradas perante a CVM e listadas no segmento Novo Mercado, ambas controladas por Helio Borenstein S.A. - Administracao, Participacoes e Comercio, Henrique Borenstein e Henry Borenstein ("Acionista Controlador Comum").
Em 3 de julho de 2026, a Ofertante divulgou ao mercado fato relevante comunicando a sua intencao de realizar a presente Oferta, mediante a permuta das Acoes Objeto da Oferta por acoes ordinarias de emissao da Ofertante ("Fato Relevante").
Na mesma data, o Acionista Controlador Comum assumiu perante a Ofertante, em carater irrevogavel e irretratavel, as obrigacoes de: (i) nao alienar, transferir, gravar ou onerar Acoes Objeto da Oferta de sua titularidade ate a data do Leilao, conforme definido abaixo; e (ii) habilitar e alienar, no Leilao, a totalidade das Acoes Objeto da Oferta de sua titularidade.
Em 3 de julho de 2026, a Ofertante apresentou a CVM o pedido de registro da presente Oferta, com adocao de Procedimento Diferenciado, na forma do artigo 70, SS 4o., da Resolucao CVM 215, consistente na unificacao das modalidades de oferta publica para aquisicao de controle e para cancelamento de registro, previstas no artigo 3o., incisos I e II, da Resolucao CVM 215 ("Procedimento Diferenciado"). A Oferta para Cancelamento de Registro foi formulada com fundamento expresso no artigo 33, SS 6o., inciso I, da Resolucao CVM 215, que admite que a oferta para cancelamento de registro seja formulada por pessoa diversa do acionista controlador no contexto de unificacao com a oferta para aquisicao de controle.
Em 1 de outubro de 2026, a Superintendencia de Registro de Valores Mobiliarios (SRE) da CVM emitiu o Oficio no. 248/2026/CVM/SRE/GER-1, por meio do qual aprovou o pedido de Procedimento Diferenciado, com fundamento no SS 4o. do artigo 70 da Resolucao CVM 215.
1.5.1. Razoes para a Unificacao. Para os fins do artigo 70, SS 4o., da Resolucao CVM 215, a unificacao das modalidades da Oferta foi autorizada pela SRE, esclarecendo a Ofertante que a referida unificacao atende aos requisitos legais aplicaveis, considerando que: (i) os destinatarios das modalidades unificadas sao o mesmo publico-alvo (a totalidade dos acionistas titulares das Acoes Objeto da Oferta); (ii) os procedimentos das modalidades unificadas (aquisicao do controle e cancelamento de registro) sao compativeis entre si, sendo certo que a unificacao nao acarreta prejuizo aos destinatarios da Oferta; (iii) a Oferta observa, em cada um de seus aspectos, a condicao mais protetiva dentre as previstas para as modalidades unificadas, a saber: (a) o Preco por Acao e a Relacao de Permuta atendem ao requisito de preco justo do art. 33, SS 1o., da Resolucao CVM 215; (b) observam-se, cumulativamente, o quorum de aquisicao de controle e o quorum de mais de 2/3 (dois tercos) das Acoes Elegiveis
para o Cancelamento de Registro; (c) conforme indicado no item 4.13 deste Edital, a Ofertante assume a obrigacao de pagamento de diferenca de preco prevista no artigo 28 da Resolucao CVM 215; (d) a Ofertante assume a obrigacao de adquirir as Acoes em Circulacao remanescentes por 30 (trinta) dias contados da data do Leilao da Oferta, nos termos dos artigos 29 e 38 da Resolucao CVM 215; (e) conforme indicado no item 4.3 deste Edital, nao serao permitidas interferencias compradoras no Leilao da Oferta, sendo assegurado, contudo, o direito a formulacao de oferta concorrente, nos termos do artigo 56 da Resolucao CVM 215. E facultado, ainda, tanto a Ofertante quanto ao eventual ofertante concorrente o direito de aumentarem o preco de suas ofertas tantas vezes quantas julgarem conveniente, observado o disposto no artigo 9o. da Resolucao CVM 215; e (f) assegurou-se aos titulares de Acoes em Circulacao o direito de requerer aos administradores da Companhia a convocacao de assembleia especial
para deliberar sobre a realizacao de nova avaliacao pelo mesmo ou por outro criterio, para fins de determinacao do valor da Companhia e/ou da Ofertante; e (iv) a unificacao evita custos e procedimentos redundantes, sem prejuizo para os acionistas da Companhia.
1.6. Registro da Oferta e Autorizacao do Leilao. Conforme detalhado no item 1.5 acima, a CVM aprovou a realizacao da Oferta e o pedido de Procedimento Diferenciado, nos termos e condicoes deste Edital, no dia 1 de outubro de 2026, por meio do Oficio no. 248/2026/CVM/SRE/GER-1, concedendo o registro de no. CVM/SRE/OPA/UNI/2026/008. A B3, por sua vez, autorizou a realizacao do Leilao (conforme definido no item 2.1 deste Edital) em seu Sistema Eletronico de Negociacao em 30 de setembro de 2026. A B3 tambem autorizou a saida da Companhia do Novo Mercado, sob a condicao do exito da Oferta, nos termos dos artigos 42 e 43 do Regulamento do Novo Mercado. O deferimento do pedido de registro da Oferta pela CVM, a autorizacao do Leilao pela B3 e a autorizacao para saida do Novo Mercado nao implicam, por parte de tais entidades, garantia da veracidade das informacoes prestadas neste Edital, julgamento sobre a qualidade da Companhia ou da Ofertante, sobre o Preco por Acao ou sobre as Acoes de HBR.
1.6.1. Publicacao do Edital. Nos termos do artigo 23, SS 2o., inciso I, da Resolucao CVM 215, e do artigo 289 da Lei das S.A., este Edital sera publicado em jornal de grande circulacao, de forma resumida e com divulgacao simultanea da integra dos documentos na pagina do mesmo jornal na internet, devendo o jornal providenciar a certificacao digital da autenticidade dos documentos mantidos na pagina propria, certificacao essa emitida por autoridade certificadora credenciada no ambito da Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras (ICP-Brasil).
1.7. Objetivos da Oferta. A conclusao bem-sucedida da Oferta, com a aquisicao do controle e o cancelamento de registro da Companhia, permitira (i) capturar sinergias operacionais, financeiras e administrativas entre a Companhia e a Ofertante; (ii) reduzir custos relevantes incorridos pela Companhia para manutencao do seu registro de companhia aberta e de sua listagem no Novo Mercado; e (iii) oferecer aos atuais acionistas da Companhia a oportunidade de participar, mediante o recebimento de Acoes de HBR, do potencial de geracao de valor da Ofertante na sua nova configuracao apos a Oferta.
2. CARACTERISTICAS DA OFERTA
2.1. Forma. A presente Oferta sera concluida por meio de um leilao no Sistema Eletronico de Negociacao administrado pela B3 ("Leilao").
2.2. Aprovacoes Societarias. Em Assembleia Geral realizada em 18 de setembro de 2026, os acionistas da Ofertante aprovaram a realizacao da Oferta nos termos do SS 4o. do artigo 8o. do Estatuto Social da Ofertante e do artigo 256 da Lei das S.A. No mesmo dia 18 de setembro de 2026, o Conselho de Administracao da Ofertante aprovou, na forma do artigo 170, SS 1o., inciso III e do art. 172, II, da Lei das S.A., e nos termos do artigo 6o. do Estatuto Social da Ofertante, dentro do limite do capital autorizado, o aumento do capital da Ofertante no valor de ate R$ 334.387.903,74 (trezentos e trinta e quatro milhoes, trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e tres reais, e setenta e quatro centavos) ("Aumento de Capital"), mediante a emissao de ate 108.216.150 (cento e oito milhoes, duzentos e dezesseis mil, cento e cinquenta) novas acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, com preco de emissao, fixado nos termos do artigo 170 da Lei das S.A., equivalente ao resultado da
divisao do Preco por Acao pela Relacao de Permuta, a serem entregues aos Acionistas Habilitados aceitantes da Oferta na Data de Liquidacao ("Acoes de HBR"), observados os procedimentos do item 4.7 deste Edital, sendo certo que tal deliberacao do Conselho de Administracao da Ofertante e a consequente emissao das acoes esta sujeita a verificacao das seguintes condicoes suspensivas, cumulativamente: (i) o efetivo lancamento da Oferta, mediante a divulgacao deste Edital nos termos do artigo 23 da Resolucao CVM 215; e (ii) o atingimento da Quantidade Minima, na forma do item 2.4 abaixo. A ata da Assembleia Geral e da reuniao do Conselho de Administracao da Ofertante referidas neste item 2.2 estao disponiveis nos enderecos eletronicos indicados no item 10.2 deste Edital.
2.2.1. Caracteristicas das Acoes de HBR. As Acoes de HBR serao, em todos os aspectos, equiparadas as demais acoes ordinarias de emissao da Ofertante ja em circulacao, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos e vantagens, quais sejam (i) direito de voto pleno nas assembleias gerais da Ofertante, na proporcao de 1 (um) voto por acao; (ii) direito ao recebimento de dividendo minimo obrigatorio, nos termos da Lei das S.A. e do artigo 38 do Estatuto Social da Ofertante, juros sobre o capital proprio e demais proventos declarados pela Ofertante com data "com" a partir da Data de Liquidacao, em igualdade de condicoes com as demais acoes ordinarias de sua emissao, observado o tratamento dado a proventos da Ofertante declarados entre a Data do Leilao e a Data de Liquidacao conforme item 2.7.3 abaixo; (iii) direito de inclusao em oferta publica de aquisicao decorrente de alienacao do controle (tag-along) por 100% (cem por cento) do preco por acao pago ao alienante do controle, nos
termos do Regulamento do Novo Mercado; (iv) direito de participar de eventual oferta publica de aquisicao realizada em decorrencia do atingimento de participacao relevante (poison pill), nos termos e condicoes previstos no Estatuto Social da Ofertante. (v) direito de preferencia na subscricao de acoes em futuros aumentos de capital da Ofertante, nos termos do artigo 171 da Lei das S.A.; (vi) direito de participar do acervo da Ofertante, em caso de liquidacao; (vii) direito de retirar-se da Ofertante nos casos previstos na Lei das S.A.; e (viii) direito a negociacao no Novo Mercado, sob o codigo HBRE3, observadas as regras operacionais da B3.
2.3. Acoes Objeto da Oferta. A Ofertante concorda em adquirir, por meio da Instituicao Intermediaria e Garantidora, ate a totalidade das acoes de emissao da Companhia ("Acoes Objeto da Oferta"), sob a condicao de que sejam atingidos, cumulativamente, a Quantidade Minima e o Quorum para Cancelamento de Registro, conforme definidos nos itens 2.4.1. e 2.4.2. abaixo.
2.3.1. Acoes Excluidas. Nao serao adquiridas no ambito da Oferta as acoes ordinarias de emissao da Companhia mantidas em tesouraria na Data do Leilao (conforme definida no item 4.1 abaixo). Caso as acoes ordinarias atualmente mantidas em tesouraria pela Companhia venham a ser alienadas previamente a Data do Leilao, a qualquer titulo, tais acoes se tornarao automaticamente Acoes Objeto da Oferta, exceto se a alienacao for realizada para a Ofertante ou Pessoas Vinculadas a Ofertante, observadas as normas aplicaveis. Durante o Periodo da OPA, a Companhia, por orientacao do Acionista Controlador Comum, se abstera de alienar acoes mantidas em tesouraria, exceto para entrega no ambito de planos de remuneracao baseada em acoes ja outorgados em data anterior a divulgacao do Fato Relevante.
2.3.2. Acoes em Circulacao. Para fins desta Oferta, sao consideradas "Acoes em Circulacao" as acoes ordinarias de emissao da Companhia que nao sejam (i) detidas pela Ofertante ou por pessoas a ela vinculadas, nos termos da Resolucao CVM 215 ("Pessoas Vinculadas"); (ii) detidas pelo Acionista Controlador Comum, ou por pessoas a ele vinculadas, nos termos do artigo 2o., inciso II, da Resolucao CVM 215; (iii) detidas por administradores da Companhia; e (iv) mantidas em tesouraria pela Companhia.
2.3.3. Quantidade de Acoes em Circulacao. Na presente data, as Acoes em Circulacao correspondem a 65.445.225 (sessenta e cinco milhoes, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco) acoes ordinarias de emissao da Companhia, representativas de 48,894% (quarenta e oito inteiros e oitocentos e noventa e quatro milesimos por cento) do capital social total da Companhia, na medida em que as acoes descritas a seguir nao devem ser consideradas Acoes em Circulacao: (i) as 67.098.134 (sessenta e sete milhoes, noventa e oito mil, cento e trinta e quatro) acoes ordinarias de titularidade do Acionista Controlador Comum e das Pessoas Vinculadas, representativas de 50,129% (cinquenta inteiros e cento e vinte e nove milesimos por cento) do capital social, conforme descrito no item 6.5 abaixo; (ii) as 150.253 (cento e cinquenta mil, duzentas e cinquenta e tres) acoes ordinarias detidas pelos administradores da Companhia, representativas de 0,112% (cento e doze milesimos por cento) do
seu capital social; e (iii) as 1.157.460 (um milhao, cento e cinquenta e sete mil, quatrocentas e sessenta) acoes ordinarias mantidas em tesouraria pela Companhia, representativas de 0,865% (zero inteiros e oitocentos e sessenta e cinco milesimos por cento) do seu capital social. A Ofertante nao e titular de acoes de emissao da Companhia; exceto pelo Acionista Controlador Comum, nenhuma outra Pessoa Vinculada a Ofertante e titular de acoes de emissao da Companhia.
2.3.4. Alteracao no numero de Acoes em Circulacao. Sem prejuizo do disposto no item 9.1(xiv) abaixo, em caso de alteracao no numero de Acoes em Circulacao resultante de aquisicoes pela Ofertante ou por Pessoas Vinculadas, a Ofertante solicitara que a Companhia divulgue um fato relevante, com pelo menos 2 (dois) Dias Uteis de antecedencia em relacao a Data do Leilao, informando ao mercado o numero atualizado. Para fins do disposto no artigo 32 da Resolucao CVM 215, a Ofertante informa que, desde o inicio do periodo da Oferta - isto e, desde 3 de julho de 2026, data da primeira divulgacao sobre a realizacao da Oferta -, conforme definido no artigo 2o., inciso XIV, da Resolucao CVM 215 ("Periodo da OPA"), nao adquiriu acoes de emissao da Companhia por preco superior ao Preco por Acao atualizado ate a data de divulgacao deste Edital, conforme descrito no item 2.7 abaixo.
2.3.5. Aquisicoes por Preco Superior. Sem prejuizo do disposto no item 9.1(xiv) abaixo, nos termos do paragrafo unico do artigo 32 da Resolucao CVM 215, caso a Ofertante ou Pessoas Vinculadas adquiram Acoes de emissao da Companhia a qualquer momento durante o Periodo da OPA por preco superior ao preco ofertado, a Ofertante devera, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, aumentar o Preco por Acao da Oferta, mediante modificacao deste Edital, nos termos do artigo 9o. da Resolucao CVM 215.
2.3.6. Vedacao a Negociacao durante o Periodo da OPA. A Ofertante esclarece que, em atencao ao artigo 31 da Resolucao CVM 215, durante o Periodo da OPA, a Ofertante e as Pessoas Vinculadas nao negociaram e nem negociarao com acoes de emissao da Companhia, e tampouco realizaram ou realizarao operacoes com derivativos referenciados nas Acoes Objeto da Oferta.
2.4. Condicoes para Aquisicao de Controle e Cancelamento de Registro. Considerando que a Oferta compreende a unificacao das modalidades de OPA para aquisicao de controle e para cancelamento de registro, os criterios descritos a seguir serao analisados de forma cumulativa, conforme descrito no item 2.4.2 a seguir. Como consequencia do atingimento do Quorum para Cancelamento de Registro, sera considerado automaticamente atingido tambem o quorum para a saida do Novo Mercado previsto no artigo 43, inciso II, do Regulamento do Novo Mercado segundo o qual a saida do Novo Mercado esta sujeita a manifestacao favoravel de acionistas titulares de mais de 1/3 (um terco) das Acoes Elegiveis. Para que nao reste duvida, a Ofertante declara que a saida do Novo Mercado decorrera exclusivamente do exito da OPA, nao configurando modalidade autonoma de oferta publica. Consequentemente, a Ofertante esclarece que a Companhia permanecera listada no Novo Mercado em caso de insucesso da OPA.
2.4.1. Condicoes para a Aquisicao de Controle. Caso a Oferta seja aceita por Acionistas Habilitados (conforme definido no item 3.9 deste Edital) titulares de acoes representativas de, no minimo, 50,1% (cinquenta inteiros e um decimo por cento) do capital social e votante da Companhia, considerando, para este fim, quaisquer acoes de emissao da Companhia, independentemente de quem sejam os seus titulares, excluidas as acoes mantidas em tesouraria ("Quantidade Minima"), sera considerado atingido o quorum de aceitacao necessario a aquisicao do controle da Companhia, nos termos do artigo 257, SS 2o., da Lei das S.A. e do artigo 48 da Resolucao CVM 215.
2.4.2. Condicoes para o Cancelamento de Registro. O Cancelamento de Registro, por sua vez, ficara sujeito a manifestacao favoravel de acionistas titulares de mais de 2/3 (dois tercos) das Acoes Elegiveis (conforme definidas no item 2.4.6 abaixo) quanto ao Cancelamento de Registro e, consequentemente, a saida da Companhia do Novo Mercado, observadas ainda as demais condicoes previstas no item 2.10 deste Edital ("Quorum para Cancelamento de Registro"). Caso seja atingido o Quorum para Cancelamento de Registro, sera considerado automaticamente atingido tambem o quorum para a saida do Novo Mercado previsto no artigo 43, inciso II, do Regulamento do Novo Mercado, segundo o qual a saida do Novo Mercado esta sujeita a manifestacao favoravel de acionistas titulares de mais de 1/3 (um terco) das Acoes Elegiveis. Para os fins do artigo 37, SS 5o., da Resolucao CVM 215, as acoes alienadas pelo Acionista Controlador Comum e Pessoas Vinculadas no Leilao nao serao computadas para o Quorum para
Cancelamento de Registro, sendo adotados pela B3 os mecanismos operacionais necessarios a exclusao dessas acoes.
2.4.3. Esclarecimento sobre o Quorum. Para fins de esclarecimento, na forma do artigo 3o., inciso IV, do Anexo B a Resolucao CVM 215, o Quorum para Cancelamento de Registro sera considerado atendido caso nenhum acionista titular de Acoes em Circulacao se habilite para o Leilao da Oferta, conforme os termos do artigo 33, SS 2o., da Resolucao CVM 215.
2.4.4. Nao Atingimento dos Quoruns. Caso a Quantidade Minima ou o Quorum para Cancelamento de Registro nao sejam atingidos no ambito da Oferta, nenhuma Acao Objeto da Oferta sera adquirida pela Ofertante e, consequentemente, a Companhia se mantera uma companhia aberta, registrada na CVM como emissora de valores mobiliarios categoria "A", com as suas acoes admitidas a negociacao no segmento especial de listagem Novo Mercado da B3. Para que nao haja duvidas, caso o Quorum para Cancelamento de Registro seja atingido, mas a Quantidade Minima nao o seja, ou, caso o Quorum para Cancelamento de Registro nao seja atingido, mas a Quantidade Minima o seja, em ambas as situacoes a Ofertante nao seguira com a Oferta e nenhuma Acao Objeto da Oferta sera adquirida.
2.4.5. Quantidade Minima. A titulo informacional, a Ofertante esclarece que, nesta data, a Quantidade Minima corresponde a 66.479.500 (sessenta e seis milhoes, quatrocentos e setenta e nove mil e quinhentas) acoes ordinarias de emissao da Companhia, fruto da multiplicacao do percentual de 50,1% (cinquenta inteiros e um decimo por cento), referido no item 2.4.1 acima, pelo resultado da subtracao do saldo de acoes de emissao da Helbor mantidas em tesouraria (1.157.460 (um milhao, cento e cinquenta e sete mil, quatrocentas e sessenta) acoes) do numero total de acoes de emissao da Companhia (133.851.072 (cento e trinta e tres milhoes, oitocentos e cinquenta e um mil e setenta e duas) acoes). A Ofertante esclarece, ainda, que nao se valera da faculdade prevista no paragrafo unico do artigo 48 da Resolucao CVM 215, nem da faculdade do artigo 33, SS 4o., da Resolucao CVM 215, de modo que nao havera aquisicao de Acoes Objeto da Oferta na hipotese de nao atingimento concomitante da Quantidade
Minima e do Quorum para Cancelamento de Registro.
A Ofertante esclarece, ainda, que em 3 de julho de 2026, o Acionista Controlador Comum - a saber, Helio Borenstein S.A. - Administracao, Participacoes e Comercio, Henrique Borenstein e Henry Borenstein - enviou a Ofertante uma carta com o seguinte teor:
Prezado,
Fazemos referencia a proposta aprovada pelo Conselho de Administracao da HBR Realty Empreendimentos Imobiliarios S.A. ("HBR" ou "Companhia") nesta data, de realizar, por meio da Companhia, oferta publica de permuta unificada para aquisicao do controle e cancelamento de registro da Helbor Empreendimentos S.A. ("Helbor") ("Oferta" ou "OPA").
Na qualidade de acionistas controladores de HBR e de Helbor, vimos, por meio desta, manifestar nosso apoio a Oferta nos termos e condicoes da proposta aprovada pelo Conselho de Administracao nesta data, e assumir, perante a Companhia, em carater irrevogavel e irretratavel, as obrigacoes de: (i) nao alienar, transferir, gravar ou onerar as acoes de emissao da Helbor de nossa titularidade ate a data do leilao da OPA; (ii) nos habilitar no leilao da OPA; e (iii) alienar a totalidade das acoes de emissao da Helbor de nossa titularidade na OPA, o que somente ocorrera em qualquer cenario desde que haja a aceitacao da Oferta por acionistas titulares de acoes em circulacao de Helbor representando mais de 2/3 (dois tercos) das acoes de titularidade dos acionistas habilitados para o leilao da OPA.
Atenciosamente,
Dessa forma, por meio da carta ora referida, o Acionista Controlador Comum assumiu, perante a Ofertante, em carater irrevogavel e irretratavel, as obrigacoes de nao alienar, transferir, gravar ou onerar a totalidade das 67.098.134 (sessenta e sete milhoes, noventa e oito mil, cento e trinta e quatro) acoes de emissao da Helbor de sua titularidade ate a data do Leilao da Oferta; de se habilitar no Leilao da Oferta; e de alienar a totalidade das acoes de emissao da Helbor de sua titularidade na Oferta, o que somente ocorrera em qualquer cenario desde que haja a aceitacao da Oferta por acionistas titulares de Acoes em Circulacao de Helbor representando o Quorum para Cancelamento de Registro. Inexiste na carta previsao expressa sobre eventuais consequencias do descumprimento, pelo Acionista Controlador Comum, das obrigacoes ora referidas, assumidas perante a Ofertante. As acoes de emissao da Helbor de titularidade do Acionista Controlador Comum serao alienadas na Oferta pelo Preco por
Acao ofertado aos demais acionistas da Companhia, a ser quitado mediante a entrega de Acoes de HBR de acordo com a Relacao de Permuta, sem qualquer contraprestacao adicional, direta ou indireta.
Advertencia: o Acionista Controlador Comum e titular de uma quantidade de acoes de emissao da Helbor que, isoladamente, supera a Quantidade Minima. Nao obstante, a obrigacao de a alienacao dessas acoes na Oferta, assumida pelo Acionista Controlador Comum no instrumento referido acima, esta condicionada a aceitacao da Oferta por acionistas titulares de Acoes em Circulacao representativas de mais de 2/3 (dois tercos) das Acoes Elegiveis, isto e, ao atingimento do Quorum para Cancelamento de Registro, observado o disposto no item 2.4.3 acima. Assim, uma vez atingido o Quorum para Cancelamento de Registro, a adesao do Acionista Controlador Comum sera, por si so, suficiente para o atingimento da Quantidade Minima, independentemente da quantidade de Acoes em Circulacao efetivamente alienadas na Oferta. Caso o Quorum para Cancelamento de Registro nao seja atingido, o Acionista Controlador Comum nao alienara suas acoes e nenhuma Acao Objeto da Oferta sera adquirida, nos termos do item 2.4.4
acima e do item 2.5 abaixo.
2.4.6. Acoes Elegiveis. Para fins do Quorum para Cancelamento de Registro, somente serao consideradas as Acoes em Circulacao detidas por acionistas devidamente habilitados para o Leilao da Oferta, incluindo aqueles que (i) alienarem suas Acoes no Leilao ou manifestarem expressamente sua concordancia com o Cancelamento de Registro, ainda que sem vender suas Acoes, nos termos e condicoes previstos nos itens 3.4.1.(a) e 3.4.1.(c) abaixo, conforme o disposto no artigo 36, incisos I e II, da Resolucao CVM 215, os quais serao considerados concordantes com o Cancelamento de Registro; e (ii) mesmo habilitados para o Leilao, nao alienarem suas acoes e nao manifestarem expressamente sua concordancia com o Cancelamento de Registro, inclusive por meio do registro de oferta de venda de suas Acoes Objeto da Oferta a preco superior ao ofertado na Oferta, os quais serao considerados discordantes do Cancelamento de Registro, conforme previsto no artigo 36, inciso III, da Resolucao CVM 215 ("Acoes
Elegiveis").
2.5. Desistencia da Oferta. Caso se verifique que acionistas titulares de menos de 2/3 (dois tercos) das Acoes Elegiveis aceitaram a Oferta ou manifestaram sua concordancia com o Cancelamento de Registro, nos termos dos itens 3.4.1.(a) e 3.4.1.(c), respectivamente, e, por conseguinte, nao seja atingido o Quorum para Cancelamento de Registro, a Ofertante nao realizara a Oferta e nao adquirira Acoes de nenhum Acionista Habilitado que tenha emitido oferta de venda pelo Preco por Acao no Leilao, ainda que atingida a Quantidade Minima. Igualmente, caso o Quorum para Cancelamento de Registro seja atingido, porem nao seja atingida a Quantidade Minima, a Ofertante desistira da Oferta e nao adquirira Acoes de nenhum Acionista Habilitado que tenha emitido oferta de venda pelo Preco por Acao.
A nao realizacao da Oferta pela Ofertante em virtude do nao atingimento do Quorum para Cancelamento de Registro devera ser divulgada pela Ofertante e pela Companhia aos seus respectivos acionistas e ao mercado em geral, por meio de Fato Relevante, imediatamente apos a apuracao do resultado do Leilao. Nesse caso, as Acoes habilitadas no Leilao retornarao, das carteiras especificas da Oferta mantidas na Central Depositaria B3, para as contas de titularidade dos Acionistas Habilitados junto as respectivas Sociedades Corretoras.
2.6. Prazo da Oferta. A presente Oferta permanecera valida a partir da divulgacao deste Edital ate a Data do Leilao (inclusive), observado o prazo previsto no artigo 25, SS 5o., da Resolucao CVM 215.
2.7. Preco por Acao e Relacao de Permuta. A Ofertante realiza esta Oferta para a aquisicao de ate a totalidade das Acoes Objeto da Oferta por um preco, fixado para os fins do artigo 7o., inciso III, do Anexo B a Resolucao CVM 215, bem como dos artigos 28 e 29 da Resolucao CVM 215, de R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos) por acao ("Preco por Acao"), que sera quitado mediante a entrega, pela Ofertante, de 0,81553398 Acao(oes) de HBR para cada 1 (uma) Acao Objeto da Oferta entregue a Ofertante no ambito do Leilao ("Relacao de Permuta"). A Ofertante atesta, para os fins do artigo 4o., SS 4o., da Lei das S.A. e do artigo 7o., inciso III, do Anexo B a Resolucao CVM 215, que considera justa e equitativa a Relacao de Permuta, e, como consequencia, o Preco por Acao, observados os criterios de avaliacao adotados nos Laudos de Avaliacao descritos no item 5 deste Edital.
Para fins de demonstracao do atendimento ao disposto no artigo 33, SS 1o., da Resolucao CVM 215, o quadro abaixo apresenta os valores por acao da Helbor e da HBR apurados nos Laudos de Avaliacao de acordo com cada um dos criterios de avaliacao considerados pela APSIS Consultoria e Avaliacoes Ltda., sociedade especializada com sede na Rua do Passeio, no. 62, 6o. andar, centro, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 27.281.922/0001-70 ("APSIS"), avaliadora responsavel pela elaboracao dos Laudos de Avaliacao.
Conforme indicado nos Laudos de Avaliacao, para fins de determinacao do valor das acoes da Helbor e da HBR e, consequentemente, da Relacao de Permuta, foi adotado como criterio de referencia o preco medio das acoes ponderado pelo volume de negociacao (VWAP) nos 90 (noventa) dias uteis anteriores a data de emissao dos Laudos de Avaliacao, tendo sido apurados, segundo essa metodologia, os valores de R$ 2,52 por acao da Helbor e R$ 3,09 por acao da HBR. A aplicacao desses valores resulta na Relacao de Permuta de 0,81553398 Acao de HBR para cada 1 (uma) Acao Objeto da Oferta e, consequentemente, no Preco por Acao de R$ 2,52, correspondente ao valor indicado nos Laudos de Avaliacao para as Acoes Objeto da Oferta, em atendimento ao disposto no artigo 33, SS 1o., da Resolucao CVM 215.
Criterio de avaliacao Helbor (R$/acao) HBR (R$/acao)
Fluxo de caixa descontado 3,95 5,21
Multiplo de mercado - P/L (media) 2,58 2,55
Multiplo de mercado - P/L (mediana) 2,65 2,76
Patrimonio liquido contabil 10,91 17,58
VWAP - 12 meses anteriores ao inicio do periodo da OPA 2,89 3,71
VWAP - 90 dias uteis anteriores a data de emissao do laudo 2,52 3,09
VWAP - 30 dias uteis anteriores a data de emissao do laudo 2,28 2,66
VWAP - entre o fato relevante e a entrega do laudo a CVM Nao aplicavel, considerando que os Laudos de Avaliacao foram entregues a CVM na mesma data da divulgacao do Fato Relevante
Nao aplicavel, considerando que os Laudos de Avaliacao foram entregues a CVM na mesma data da divulgacao do Fato Relevante
A APSIS entendeu que o preco medio das acoes de Helbor e de HBR ponderado pelo volume nos 90 (noventa) dias uteis imediatamente anteriores a data de emissao dos Laudos de Avaliacao e o criterio que melhor representa o preco justo das acoes das companhias, na medida em que (i) captura informacoes mais recentes sobre as companhias, refletindo de forma mais adequada as expectativas vigentes dos investidores e mitigando distorcoes decorrentes de dados defasados; (ii) abrange volume de negociacao que confere robustez ao indicador, reduzindo o impacto de periodos de menor liquidez; e (iii) representa um intervalo de tempo razoavel e confiavel do ponto de vista estatistico. O Preco por Acao corresponde ao valor por acao indicado nos Laudos de Avaliacao segundo o criterio eleito pela APSIS como o mais adequado a definicao do preco justo, atendendo, portanto, ao disposto no artigo 33, SS 1o., inciso I da Resolucao CVM 215. A Relacao de Permuta resulta da divisao do valor por acao atribuido as
acoes de emissao da Companhia (R$ 2,52) pelo valor por acao atribuido as Acoes de HBR (R$ 3,09), apurados ambos pelo mesmo criterio, na forma do artigo 18, SS 2o., da Resolucao CVM 215. A adequacao do Preco por Acao foi respaldada, ainda, por fairness opinion emitida pelo Banco Bradesco BBI S.A.
2.7.1. Atualizacao do Preco. O Preco por Acao sera devidamente atualizado pela variacao da Taxa SELIC pro rata temporis entre 31 de marco de 2026 (data base dos Laudos de Avaliacao e data de referencia para os fins do calculo do preco medio ponderado pelo volume das acoes de emissao da Ofertante e de Helbor, considerada, portanto, como data-base para a finalidade do artigo 33, SS1o., inciso I, da Resolucao CVM 215) e a Data de Liquidacao, sendo certo que a atualizacao do Preco por Acao nao afetara a Relacao de Permuta, que permanecera inalterada dado que o valor das Acoes de HBR necessariamente correspondera ao Preco por Acao atualizado, salvo na hipotese de liquidacao financeira da Oferta de que trata o item 4.7.3 abaixo.
2.7.2. Tratamento das Fracoes. Caso qualquer Acionista Habilitado aceitante da Oferta faca jus a um numero fracionario de Acoes de HBR, como resultado da aplicacao da Relacao de Permuta ou em virtude da retencao do IRRF devido por Investidores INR sobre eventual Ganho de Capital auferido no contexto da Oferta (conforme detalhado no item 4.12.6 abaixo), (i) o numero de Acoes de HBR ao qual o Acionista Habilitado fara jus sera arredondado para o numero inteiro imediatamente inferior; e (ii) as fracoes sobressalentes serao agrupadas em numeros inteiros de Acoes de HBR.
As Acoes de HBR inteiras resultantes de tal agrupamento serao vendidas pela Ofertante ao mercado, em leilao especifico no ambiente da B3, no prazo de ate 5 (cinco) Dias Uteis apos a Data de Liquidacao da Oferta ("Leilao de Fracoes"), observado que nenhuma autorizacao adicional sera necessaria para realizacao do referido Leilao de Fracoes. O valor financeiro obtido pela Ofertante com a venda de tais Acoes de HBR no Leilao de Fracoes sera distribuido, em moeda corrente nacional, aos respectivos Acionistas Habilitados aceitantes da Oferta, proporcionalmente as fracoes de Acoes de HBR a que cada um faria jus na Data da Liquidacao, atualizado pela Taxa SELIC pro rata temporis entre a Data de Liquidacao e a data do efetivo pagamento aos respectivos Acionistas Habilitados aceitantes, observadas as deducoes aplicaveis. A forma de tratamento das fracoes sera informada pela Ofertante, em definitivo, em comunicado divulgado ao mercado com, no minimo, 10 (dez) dias de antecedencia da Data do
Leilao, sendo certo que qualquer comunicacao sobre o tratamento das fracoes realizada apos esse prazo sera tratada como modificacao da Oferta, conforme item 2.11 abaixo, para todos os fins do artigo 9o. da Resolucao CVM 215. O pagamento em moeda corrente nacional relativo as fracoes contara com a Garantia de Liquidacao Financeira na forma do item 4.9 abaixo.
Para fins de esclarecimento da mecanica descrita neste item, o valor devido a cada Acionista Habilitado em relacao as suas fracoes de Acoes de HBR correspondera ao resultado efetivamente obtido pela Ofertante no Leilao de Fracoes, proporcionalmente a participacao de cada acionista no agrupamento das fracoes. Caso o valor por Acao de HBR apurado no Leilao de Fracoes seja inferior ao valor por Acao de HBR considerado para fins da determinacao da Relacao de Permuta da Oferta, a Ofertante complementara a diferenca necessaria para assegurar que o valor atribuido a cada fracao nao seja inferior ao respectivo valor implicito na Relacao de Permuta. Sobre o montante devido em relacao as fracoes incidira atualizacao pela Taxa SELIC, pro rata temporis, exclusivamente entre a Data de Liquidacao e a data do efetivo pagamento aos respectivos Acionistas Habilitados aceitantes da Oferta.
2.7.3. Ajustes por proventos. O Preco por Acao e a Relacao de Permuta serao automaticamente ajustados para refletir a declaracao, pela Companhia ou pela Ofertante, de quaisquer proventos, independentemente da sua natureza - que podem, exemplificativamente, ser pagos como dividendos, juros sobre capital proprio ou a titulo de reducao do capital, observado, nesse caso, o disposto no item 2.7.5 abaixo -, que impliquem a negociacao das suas respectivas acoes "ex-proventos" no periodo compreendido entre a divulgacao deste Edital (inclusive) e a Data de Liquidacao (exclusive). Para dirimir duvidas, adota-se a data "ex-proventos" como marco unico: o Acionista Habilitado aceitante que alienar as suas Acoes Objeto da Oferta no Leilao fara jus aos proventos declarados na forma deste item, mas, em contrapartida, sujeitar-se-a a correspondente reducao do Preco por Acao e ao ajuste da Relacao de Permuta, de modo que nao haja duplicidade nem ausencia de tratamento.
2.7.4. Ajustes por grupamentos, desdobramentos ou bonificacoes. Na hipotese de modificacao, entre a data de divulgacao deste Edital e a Data do Leilao, do capital social da Companhia ou do numero total de acoes ordinarias de sua emissao em virtude de grupamentos, desdobramentos ou bonificacoes de acoes, o Preco por Acao e a Relacao de Permuta serao ajustados proporcionalmente para refletir o novo numero total de acoes de emissao da Companhia apos o evento societario em questao, de modo que, em caso de (i) grupamento de acoes, o Preco por Acao sera aumentado e a Relacao de Permuta ajustada na mesma proporcao do grupamento de acoes implementado; e (ii) em caso de bonificacao ou desdobramento de acoes, o Preco por Acao sera reduzido e a Relacao de Permuta ajustada na mesma proporcao da bonificacao ou do desdobramento de acoes implementado, conforme o caso. Em paralelo, na hipotese de modificacao do capital social da Ofertante ou do numero total de acoes ordinarias de sua emissao em
virtude de grupamentos, desdobramentos ou bonificacoes de acoes entre a data de divulgacao deste Edital e a Data do Leilao, a Relacao de Permuta sera automaticamente ajustada de forma simetrica e proporcional, de modo a preservar a equivalencia economica originalmente prevista.
2.7.5. Ajuste por reducao de capital sem cancelamento de acoes. Na hipotese de aprovacao, pela Companhia ou pela Ofertante, de operacao de reducao de capital sem cancelamento de acoes, o Preco por Acao e a Relacao de Permuta serao ajustados em funcao do valor por acao a ser restituido aos acionistas no ambito de tal operacao.
2.7.6. Observancia ao artigo 35 da Resolucao CVM 215. A Ofertante declara que, na data deste Edital, nao houve, na Companhia, homologacao de subscricao publica com ingresso de novos acionistas no periodo de 1 (um) ano imediatamente anterior, nao incidindo o piso de preco de que trata o artigo 35 da Resolucao CVM 215; em qualquer hipotese, o Preco por Acao observa o referido dispositivo.
2.8. Divulgacao e Arredondamento. A Ofertante enviara uma carta ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3 e ao Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia, ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data Limite, informando sobre eventuais ajustes nas quantidades de Acoes Objeto da Oferta ou de Acoes em Circulacao, bem como na Relacao de Permuta e no Preco por Acao, na hipotese de ocorrencia de quaisquer das situacoes previstas nos itens 2.7.3 a 2.7.5 acima, bem como informando as novas quantidades de Acoes Objeto da Oferta e Acoes em Circulacao. Caso o novo Preco por Acao resulte em valor com mais de duas casas decimais, o Preco por Acao sera arredondado para cima na segunda casa decimal, observado que o arredondamento nao podera, em nenhuma hipotese, resultar em valor inferior ao valor indicado nos Laudos de Avaliacao atualizado pela variacao da Taxa SELIC, nos termos do artigo 33, SS 1o., da Resolucao CVM 215. O Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia devera, tambem,
confirmar a inexistencia de qualquer outro evento previsto nos itens 2.7.3 a 2.7.5 acima ainda nao divulgado pela Companhia que possa resultar em ajustes nas quantidades de Acoes Objeto da Oferta ou Acoes em Circulacao, bem como na Relacao de Permuta e no Preco por Acao.
2.8.1. Dia Util. Para fins deste Edital, considera-se "Dia Util" o dia em que houver sessao de negociacao na B3.
2.9. Forma de Entrega. A entrega das Acoes de HBR aos Acionistas Habilitados aceitantes da Oferta, como contraprestacao pela transferencia das Acoes Objeto da Oferta a Ofertante, sera efetuada na Data de Liquidacao, mediante credito da quantidade aplicavel nas respectivas contas de custodia mantidas na Central Depositaria B3, observados os procedimentos do item 4.7 deste Edital. Considerando que a Oferta envolve permuta de Acoes Objeto da Oferta por Acoes de HBR, a liquidacao sera operacionalizada, nos termos do artigo 533 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Codigo Civil"), por meio de "compras" e "vendas" simultaneas no ambiente da B3, sujeito a quaisquer tributos que sejam aplicaveis, os quais serao suportados pelo contribuinte definido na lei aplicavel. Eventuais pagamentos em moeda corrente nacional decorrentes (i) do tratamento das fracoes, na forma do item 2.7.2 acima; ou (ii) das Aquisicoes Supervenientes, na forma do item 4.11 abaixo, serao realizados na Data de
Liquidacao ou no prazo previsto no item 4.11 abaixo, contando com a Garantia de Liquidacao Financeira prevista no item 4.9 abaixo.
2.10. Condicoes para revogacao ou modificacao da Oferta. Apos a publicacao do Edital, a Oferta sera irrevogavel e irretratavel, exceto se houver a ocorrencia, ate as 18h00 (horario de Brasilia) do Dia Util imediatamente anterior a Data do Leilao ("Data Limite"), de qualquer dos eventos listados a seguir ("Condicoes Negativas"), e a Ofertante nao tiver renunciado a Condicao Negativa em questao, nos termos do item 2.10.2 abaixo:
(i) suspensao geral de negociacao de valores mobiliarios de emissao da Companhia na B3, ou de negociacao dos valores mobiliarios da Ofertante, exclusivamente nas hipoteses em que a Ofertante nao tenha dado causa a tal suspensao;
(ii) declaracao de moratoria bancaria ou qualquer suspensao, impedimento, restricao ou proibicao (a) de pagamentos em relacao aos bancos, em geral, no Brasil ou (b) a propria realizacao da OPA, incluindo em razao de impossibilitarem o Ofertante e/ou a Instituicao Intermediaria de realizarem a OPA ou cumprirem o compromisso de liquidar a OPA, intermediar a aquisicao das Acoes no ambito da OPA ou garantir a liquidacao da OPA, conforme aplicavel;
(iii) inicio de guerra ou hostilidades armadas no territorio brasileiro, assim entendido como a ocorrencia de (a) declaracao formal de guerra pelo Congresso Nacional ou (b) a existencia de conflito armado com participacao das Forcas Armadas em operacoes conduzidas no territorio nacional;
(iv) expedicao, por qualquer autoridade governamental federal, estadual ou local do Brasil (incluindo, mas nao se limitando, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciario), de qualquer decreto, ordem, julgamento ou ato, ou qualquer alteracao na legislacao ou regulamentacao aplicavel, ou, ainda, revogacao de qualquer autorizacao governamental necessaria que impeca a implementacao da Oferta ou que impeca a Ofertante de realizar ou liquidar a Oferta, incluindo, sem limitacao, a ocorrencia de quaisquer decisoes judiciais e/ou arbitrais, proferidas em carater liminar ou final, que determinem a suspensao ou cancelamento da presente Oferta;
(v) verificacao de eventos que resultem, individualmente ou em conjunto, ao longo do periodo compreendido entre a data de publicacao deste Edital e a Data Limite, sem duplicidade na contabilizacao de seus respectivos efeitos, em uma perda para a Companhia, para a Ofertante, ou para suas respectivas controladas em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) do respectivo patrimonio liquido contabil, atribuido a controladora, desde que: (a) o evento ou conjunto de eventos, bem como seus respectivos efeitos, nao decorra, direta ou indiretamente, de ato ou omissao da Ofertante ou de qualquer pessoa a ela vinculada; e (b) a existencia e o valor da perda ou impacto sejam apurados com base nas informacoes financeiras trimestrais revisadas por auditor independente disponiveis, conforme aplicavel, ou, caso o respectivo evento ainda nao esteja refletido em tais informacoes financeiras, com base em registros contabeis e documentacao de suporte elaborados de forma consistente com as
praticas contabeis adotadas pela respectiva entidade, de modo a permitir a verificacao objetiva da ocorrencia do evento e de seu impacto financeiro ou patrimonial, nao sendo considerados impactos meramente estimados, hipoteticos ou cuja mensuracao dependa exclusivamente de avaliacao discricionaria da Ofertante;
(vi) ocorrencia de (a) pedido de autofalencia pela Companhia; (b) recuperacao judicial ou extrajudicial da Companhia; (c) liquidacao ou dissolucao da Companhia; (d) pedido de falencia da Companhia; (e) declaracao de falencia da Companhia; e (f) interdicao ou suspensao, proibicao ou impedimento por autoridade governamental para operar ou desenvolver a totalidade das atividades da Companhia. Nenhum dos eventos descritos nas alineas (a) a (f) deste item constituira Condicao Negativa na medida em que decorram, direta ou indiretamente, de ato, omissao, deliberacao ou manifestacao de vontade da propria Ofertante ou de qualquer pessoa a ela vinculada.
2.10.1. Implemento de Condicao. Todas as Condicoes Negativas serao verificadas diariamente a partir da data de publicacao deste Edital ate as 18h00 (horario de Brasilia) da Data Limite. Caso qualquer das Condicoes Negativas se verifique ate a Data Limite, a Ofertante divulgara, na mesma data em que tomar ciencia da verificacao da Condicao Negativa, carta para o Diretor de Negociacao Eletronica da B3 e o Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia, esclarecendo se mantera a Oferta (e, portanto, comunicando expressamente a sua renuncia a Condicao Negativa nos termos do item 2.10.2 abaixo) ou se pleiteara a revogacao da Oferta perante a CVM, nos termos do artigo 9o. da Resolucao CVM 215, hipotese em que a revogacao sera divulgada pela mesma via utilizada para a divulgacao deste Edital e o prazo do instrumento de OPA ficara suspenso ate a manifestacao da CVM ou o decurso do prazo previsto no artigo 9o., SS2o., inciso IV, da Resolucao CVM 215.
2.10.2. Renuncia a Condicao. A Ofertante podera, a seu exclusivo criterio, renunciar a qualquer das Condicoes Negativas previstas no item 2.10 acima, desde que o faca imediatamente apos a sua verificacao, hipotese em que a Oferta mantera sua validade e eficacia, ainda que a(s) respectiva(s) condicao(oes) renunciada(s) nao tenha(m) sido verificada(s). Para fins do presente Edital e do disposto na Resolucao CVM 215, qualquer renuncia a condicao da Oferta pela Ofertante sera considerada como "modificacao" da Oferta e seguira o disposto no item 2.11 abaixo. Eventual renuncia a qualquer das Condicoes Negativas previstas no item 2.10 acima sera imediatamente divulgada de forma expressa pela Ofertante, por meio de carta para o Diretor de Negociacao Eletronica da B3 e o Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia, com destaque para as modificacoes efetuadas e a indicacao da nova data para realizacao do Leilao, caso aplicavel.
2.11. Modificacao ou Revogacao da Oferta. Observado o disposto no item 2.10 acima, a Oferta podera ser modificada, nos termos do artigo 9o. da Resolucao CVM 215, independentemente de autorizacao previa e expressa da CVM, se tal modificacao resultar (a) na melhoria da Oferta, em beneficio dos acionistas da Companhia; ou (b) em renuncia de ao menos uma das Condicoes Negativas, conforme item 2.10 acima. Nas demais hipoteses, a Oferta somente podera ser revogada ou modificada mediante previa e expressa autorizacao da CVM, nos termos do inciso II do artigo 9o. da Resolucao CVM 215.
2.11.1. Divulgacao de fato relevante e aditamento ao Edital. Eventual revogacao da Oferta ou modificacao nos seus termos e condicoes, incluindo a hipotese de renuncia, pela Ofertante, de quaisquer das Condicoes Negativas, devera ser amplamente divulgada pela Ofertante, pela mesma via utilizada para a divulgacao deste Edital, sem prejuizo da divulgacao de fato relevante pela Companhia nos termos da regulamentacao aplicavel. Ademais, eventual modificacao da Oferta tambem ensejara publicacao de aditamento a este Edital, indicando as modificacoes efetuadas e a nova data para a realizacao do Leilao, observando-se os seguintes prazos:
(i) prazo minimo de (a) 5 (cinco) Dias Uteis, contados da publicacao do aditamento, nos casos de aumento do Preco por Acao ou da Relacao de Permuta ou renuncia a condicao para efetivacao da Oferta; ou (b) 10 (dez) Dias Uteis, contados da publicacao do aditamento, nos demais casos; e
(ii) prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da divulgacao do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados do lancamento da Oferta, o que for maior.
Em qualquer hipotese, o aditamento a este Edital devera ser protocolado na CVM na mesma data de sua divulgacao ao mercado, nos termos do artigo 9o., SS5o., da Resolucao CVM 215.
2.12. Manifestacao do Conselho de Administracao da Companhia. Nos termos do artigo 21 do Regulamento do Novo Mercado, o Conselho de Administracao da Companhia devera preparar e disponibilizar, em ate 15 (quinze) dias corridos apos a data de divulgacao deste Edital, manifestacao de opiniao fundamentada acerca dos termos e condicoes propostos na Oferta, cujo conteudo observara o disposto no artigo 52 da Resolucao CVM 215, inclusive o seu inciso II, abordando, no minimo, (i) a conveniencia e oportunidade da Oferta quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relacao ao preco e potenciais impactos para a liquidez; (ii) as implicacoes da Oferta sobre os interesses do conjunto dos acionistas da Companhia; (iii) os planos estrategicos divulgados pela Ofertante em relacao a Companhia; e (iv) eventuais alternativas a aceitacao da Oferta disponiveis no mercado. A manifestacao sera disponibilizada via sistema Empresas.NET (Categoria: Reuniao da Administracao)
e nos enderecos eletronicos indicados no item 10.2 deste Edital. Eventual omissao ou intempestividade da manifestacao do Conselho de Administracao da Companhia nao afeta a eficacia da Oferta nem a aptidao dos acionistas de aceitarem a Oferta nos termos aqui previstos.
2.13. Consequencia da Aceitacao da Oferta. Ao aceitar esta Oferta, cada acionista da Companhia concorda em dispor e efetivamente transferir a propriedade de suas Acoes Objeto da Oferta, incluindo todos os direitos a elas inerentes, para a Ofertante, recebendo como contraprestacao as Acoes de HBR, observada a Relacao de Permuta e os demais termos e condicoes previstos neste Edital.
2.13.1. Ausencia de Restricoes as Acoes. Ao aceitarem alienar as Acoes Objeto da Oferta de sua titularidade, os Acionistas Habilitados (conforme item 3.9) declaram que tais Acoes estao livres e desembaracadas de quaisquer direitos reais de garantia, bem como de quaisquer onus, encargos, usufruto, gravame, direitos de preferencia ou prioridade ou ainda de quaisquer outra forma de limitacao que impecam: (i) o exercicio pleno e imediato pela Ofertante dos direitos patrimoniais, politicos ou de qualquer outra natureza decorrentes da titularidade dessas Acoes Objeto da Oferta, nos termos da legislacao aplicavel; ou (ii) o pleno atendimento as regras para negociacao de acoes constantes dos regulamentos pertinentes da B3.
2.13.2. Proventos. Caso a Companhia venha a declarar proventos ate a Data de Liquidacao, os respectivos pagamentos serao efetuados para os titulares das Acoes Objeto da Oferta na data informada no ato de declaracao dos proventos, na forma do artigo 205 da Lei das S.A., observados os mecanismos de ajuste do Preco por Acao previstos nos itens 2.7.3 a 2.7.5 acima, caso aplicaveis.
3. PROCEDIMENTO DA OFERTA
3.1. Habilitacao para o Leilao. Os titulares de Acoes Objeto da Oferta deverao habilitar-se para o Leilao a partir da divulgacao deste Edital ate as 18h00 (horario de Brasilia) da Data Limite, e deverao credenciar qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Sistema Eletronico de Negociacao da B3 ("Sociedades Corretoras") para representa-los no Leilao, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. Para proceder a sua habilitacao para o Leilao, os titulares de Acoes Objeto da Oferta devem observar os procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento, bem como o Regulamento e o Manual de Procedimentos Operacionais da Camara B3 e o Regulamento e Manual de Procedimentos Operacionais da Central Depositaria de Ativos da B3 ("Central Depositaria B3"), alem das exigencias previstas neste Edital.
Advertencia: os acionistas que desejarem vender as suas Acoes Objeto da Oferta no Leilao devem atender as exigencias para a negociacao de acoes constantes do regulamento de operacoes da B3, entidade administradora do mercado organizado em que se realizara o Leilao; e os acionistas podem aceitar a Oferta por meio de qualquer instituicao intermediaria que seja participante do mercado organizado em que seja realizado o respectivo Leilao.
3.1.1. Acionistas que nao desejarem vender suas acoes na Oferta. Os titulares de Acoes Objeto da Oferta que desejarem concordar com o Cancelamento de Registro, mas nao desejarem vender suas Acoes Objeto da Oferta, e os titulares de Acoes Objeto da Oferta que desejarem discordar do Cancelamento de Registro tambem deverao se habilitar para o Leilao, de acordo com os procedimentos previstos neste item 3 do Edital, para serem considerados para o Quorum para Cancelamento de Registro.
3.2. Procedimento e Documentos Necessarios a Habilitacao. Para habilitar-se para o Leilao, o titular de Acoes Objeto da Oferta devera (i) ter conta previamente aberta em Sociedade Corretora ou providenciar a abertura de referida conta, observados os procedimentos especificos de cada Sociedade Corretora e o disposto no item 3.1 acima; e (ii) consultar a Sociedade Corretora sobre os documentos necessarios para habilitacao na Oferta. Recomenda-se ainda que os titulares de Acoes Objeto da Oferta apresentem as Sociedades Corretoras o seu respectivo cadastro atualizado e copia autenticada dos documentos indicados abaixo, ficando ressalvado que, para fins cadastrais, poderao ser solicitadas informacoes ou documentos adicionais a criterio das Sociedades Corretoras:
3.2.1. Pessoa Fisica: copia autenticada da inscricao no Cadastro de Pessoas Fisicas do Ministerio da Economia ("CPF"), da Cedula de Identidade e de comprovante de residencia. Representantes de menores, interditos ou de demais acionistas que se fizerem representar por procurador deverao apresentar documentacao outorgando poderes de representacao e copias autenticadas do CPF e Cedula de Identidade dos representantes. Os representantes de menores e interditos deverao apresentar, ainda, a respectiva autorizacao judicial.
3.2.2. Pessoa Juridica: copia autenticada do ultimo estatuto ou contrato social consolidado, cartao de inscricao no CNPJ, documentacao societaria outorgando poderes de representacao e copias autenticadas do CPF, da Cedula de Identidade e do comprovante de residencia de seus representantes; investidores residentes no exterior podem ser demandados a apresentar outros documentos de representacao.
3.2.3. Acionista Estrangeiro (Investidor de Mercado de Capitais Nao Residentes): o investidor estrangeiro nao residente no Brasil que investiu nas acoes de emissao da Companhia por meio do mecanismo estabelecido pela Resolucao Conjunta no. 13, de 3 de dezembro de 2024, editada em conjunto pelo Banco Central do Brasil e pela CVM ("Investidor de Mercado de Capitais Nao Residentes"), devera, ainda, fornecer a Sociedade Corretora escolhida, ate o fim do prazo de habilitacao, alem dos documentos descritos acima, documento atestando o seu numero de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste ultimo caso, o chamado "RDE-Portfolio"), o extrato emitido pelo agente custodiante de seus valores mobiliarios no Brasil, e, se for o caso, o numero de inscricao no CNPJ.
3.2.4. Investidor Estrangeiro Direto: o investidor estrangeiro direto que investiu nas acoes de emissao da Companhia diretamente nos termos da Lei no. 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada ("Investidor Estrangeiro Direto"), devera, ainda, fornecer a Sociedade Corretora escolhida, ate o fim do prazo de habilitacao, alem dos documentos descritos acima, documento atestando o seu registro perante o Banco Central do Brasil e os respectivos contratos de cambio de ingresso de recursos no Brasil.
3.2.5. Universalidade de Bens (tais como espolios e fundos de investimento): documentos exigidos para pessoa fisica ou juridica, conforme aplicavel, e documentacao comprobatoria da regularidade da representacao e dos poderes do representante, incluindo, conforme o caso, instrumento de inventarianca, regulamento do fundo, ata do administrador e documentos pessoais do administrador ou representante.
3.3. Verificacao de Documentos e Transferencia de Acoes. A Ofertante alerta aos acionistas da Companhia que o processo de habilitacao para o Leilao envolve uma serie de procedimentos junto as Sociedades Corretoras, a Central Depositaria B3 e ao agente escriturador da Companhia ("Escriturador"), conforme aplicavel, e que tais procedimentos podem demandar tempo para sua finalizacao. Os acionistas que desejarem participar do Leilao sao incentivados a iniciar o processo de habilitacao o quanto antes, observando os prazos previstos neste Edital.
3.4. Procedimento de Aceitacao da Oferta. A aceitacao da Oferta sera efetuada pelas Sociedades Corretoras por conta e ordem dos respectivos titulares das Acoes Objeto da Oferta que estejam devidamente habilitados a participar do Leilao e que desejarem aceitar a Oferta, mediante o registro, pelas Sociedades Corretoras, das ofertas de venda no Sistema Eletronico de Negociacao da B3.
3.4.1. Manifestacao sobre o Cancelamento de Registro. Os titulares de Acoes em Circulacao poderao manifestar-se em relacao ao Cancelamento de Registro de uma das seguintes formas:
(a) Aceitacao da Oferta: o titular de Acoes Objeto da Oferta que desejar aceitar a Oferta devera observar os procedimentos descritos no item 3.4 acima, inclusive a transferencia das suas Acoes Objeto da Oferta para a Carteira 7105-6 mantida na Central Depositaria B3, observados os procedimentos do item 3.6 abaixo. A aceitacao da Oferta implicara concordancia automatica com o Cancelamento de Registro.
(b) Discordancia expressa com o Cancelamento de Registro: o titular de Acoes em Circulacao que desejar discordar do Cancelamento de Registro devera providenciar a transferencia das suas Acoes em Circulacao para a Carteira no. 7105-6 mantida na Central Depositaria B3, observados os procedimentos do item 3.6 abaixo, e abster-se de registrar oferta de venda das suas Acoes no Sistema Eletronico de Negociacao da B3 ou, conforme o caso, registrar oferta de venda em preco superior ao Preco por Acao.
(c) Concordancia expressa com o Cancelamento de Registro sem alienacao no Leilao: o titular de Acoes em Circulacao que desejar concordar com o Cancelamento de Registro, mas nao desejar alienar suas Acoes no Leilao, devera preencher e entregar a Sociedade Corretora credenciada o Formulario de Manifestacao constante do Anexo I a este Edital, manifestando expressamente sua concordancia com o Cancelamento de Registro, e providenciar a transferencia das suas Acoes em Circulacao para a Carteira 7105-6 mantida na Central Depositaria B3, observados os procedimentos do item 3.6 abaixo.
3.4.2. Manifestacao por Oferta de Venda a Preco Superior. Nos termos do artigo 36, inciso III, da Resolucao CVM 215, sao considerados discordantes do Cancelamento de Registro os acionistas da Companhia que, havendo se habilitado para o Leilao, nao aceitarem a Oferta. Para os fins do referido dispositivo, serao considerados discordantes do Cancelamento de Registro os Acionistas Habilitados que (i) transferirem suas Acoes em Circulacao para a Carteira 7105-6; (ii) nao venderem suas Acoes no Leilao; (iii) nao preencherem o Formulario de Manifestacao; e/ou (iv) registrarem oferta de venda a preco superior ao Preco por Acao.
3.5. Acoes mantidas no Escriturador. Os titulares de Acoes de emissao da Companhia que detenham suas Acoes registradas em conta de deposito de acoes junto ao Escriturador, e que desejarem participar do Leilao, deverao providenciar a transferencia das suas Acoes para a custodia da Central Depositaria B3 com a antecedencia necessaria para conclusao do processo ate a Data Limite, observados os prazos e procedimentos do Escriturador.
3.6. Instrucao para transferencia da propriedade das Acoes. O deposito das Acoes de emissao da Companhia nas respectivas carteiras de bloqueio mantidas na Central Depositaria B3 devera observar os seguintes procedimentos:
3.6.1. Transferencia de Acoes em Circulacao para Carteira. Os Acionistas Habilitados titulares de Acoes em Circulacao - quer aceitem a Oferta, quer manifestem concordancia ou discordancia expressa com o Cancelamento de Registro sem alienar suas Acoes no Leilao - deverao providenciar, por meio da respectiva Sociedade Corretora, a transferencia das suas Acoes em Circulacao para a Carteira 7105-6 mantida na Central Depositaria B3 ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao. Essas Acoes serao computadas para fins de apuracao do Quorum para Cancelamento de Registro e das Acoes Elegiveis, na forma do item 2.4.6 deste Edital.
3.6.2. Transferencia de outras Acoes para Carteira. Os Acionistas Habilitados que sejam titulares de Acoes Objeto da Oferta que nao sejam consideradas Acoes em Circulacao - incluindo administradores da Companhia e Pessoas Vinculadas - deverao providenciar, por meio da respectiva Sociedade Corretora, a transferencia das suas acoes para a Carteira 7104-8 mantida na Central Depositaria B3 ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao. As Acoes Objeto da Oferta mantidas na Carteira 7104-8 nao serao, de forma alguma, computadas para fins de apuracao do Quorum para Cancelamento de Registro nem das Acoes Elegiveis, conforme indicado no item 2.4.2 deste Edital.
3.6.3. Cancelamento de ofertas. As ofertas de venda registradas no Sistema Eletronico de Negociacao da B3 e que nao tiverem sido alteradas ou canceladas ate o inicio do Leilao serao consideradas irrevogaveis e irretrataveis, ressalvada a possibilidade de reducao do preco, observados os procedimentos do item 4.6 abaixo.
3.6.4. Observancia dos Prazos. Ficara a cargo de cada titular de Acoes tomar as medidas cabiveis para que a transferencia de suas Acoes para a carteira de bloqueio aplicavel seja efetivada dentro do prazo previsto neste Edital.
3.7. Emprestimo/Aluguel de Ativos e Operacoes a Termo. Os acionistas com posicoes doadoras (mutuantes) em contratos de emprestimo de acoes de emissao da Companhia que desejarem participar do Leilao deverao observar os seguintes procedimentos:
(i) Contratos com clausula de liquidacao antecipada: solicitar a liquidacao via sistema da B3, observado o prazo de devolucao pelo tomador, qual seja, ate as 17h00 do Dia Util D+2 da solicitacao (se feita ate as 9h30) ou D+3 (se feita apos as 9h30);
(ii) Contratos sem clausula de liquidacao antecipada: solicitar a alteracao do contrato no sistema da B3, alterando o campo "Reversivel Doador" para "SIM", condicionada a aceitacao pelo tomador.
Os investidores com posicao compradora a termo coberta deverao solicitar Liquidacao por Diferenca Especial (LPDE), com no minimo 3 (tres) Dias Uteis de antecedencia, ou Liquidacao Antecipada (LA), com no minimo 2 (dois) Dias Uteis de antecedencia, em relacao ao prazo limite para transferencia das Acoes para a Carteira correspondente.
3.8. Titular de Acoes que Nao Apresentar os Documentos Solicitados para Habilitacao. O titular de Acoes que nao apresentar tempestivamente toda a documentacao solicitada pela Sociedade Corretora para sua habilitacao no Leilao, na forma deste Edital, ou que nao cumprir com os procedimentos aqui previstos, nao podera participar do Leilao e nao tera suas Acoes computadas para fins do Quorum para Cancelamento de Registro.
3.9. Acionista Habilitado. O acionista que tiver cumprido os procedimentos de habilitacao previstos neste Edital sera considerado, para todos os fins, um "Acionista Habilitado".
3.9.1. Multiplas ofertas de venda. Os Acionistas Habilitados poderao enviar ofertas de venda por meio de mais de uma Sociedade Corretora, observados, em qualquer caso, os procedimentos da B3.
3.9.2. Desistencia da Oferta pelo Acionista Habilitado. O Acionista Habilitado que desejar desistir da Oferta devera entrar em contato com a Sociedade Corretora por ele credenciada para o cancelamento de sua ordem de venda, observados os procedimentos e prazos do item 4.6 abaixo.
3.9.3. Aceitacao dos Termos do Edital. Ao se habilitar a participar do Leilao, de acordo com os termos, condicoes e procedimentos deste Edital, o Acionista Habilitado declara estar de acordo com os termos do Edital.
4. LEILAO
4.1. Data e Ambiente do Leilao. O Leilao sera realizado em 28 de outubro de 2026, as 15h00 (horario de Brasilia), no Sistema Eletronico de Negociacao da B3, de acordo com as regras e os procedimentos operacionais aplicaveis ao Leilao divulgados pela B3 (a "Data do Leilao").
4.1.1. Acompanhamento do Leilao. O Leilao podera ser acompanhado por meio dos mecanismos de divulgacao de informacoes da B3 (market data), sob o codigo HBOR3L, os quais sao acessiveis (i) pelo Sistema de Negociacao da B3 (ePuma); e (ii) por meio das Sociedades Corretoras e dos demais distribuidores de sinal autorizados pela B3, as quais disponibilizarao aos acionistas o acompanhamento do livro de ofertas do Leilao.
4.2. Representacao no Leilao. A Ofertante sera representada no Leilao pela Instituicao Intermediaria e Garantidora.
4.3. Interferencias Compradoras e Ofertas Concorrentes. Na forma do artigo 25, SS 6o., inciso II, da Resolucao CVM 215, nao serao permitidas interferencias compradoras no Leilao.
4.3.1. OPA Concorrente. Eventual oferta concorrente formulada nos termos do artigo 56 da Resolucao CVM 215 ("OPA Concorrente") devera ter seu registro requerido perante a CVM ate 10 (dez) dias antes da Data do Leilao. A OPA Concorrente deve ser lancada por preco no minimo 5% (cinco por cento) superior ao preco da Oferta. Em caso de lancamento de OPA Concorrente, sera licito tanto a Ofertante quanto ao ofertante concorrente aumentarem o preco de suas ofertas tantas vezes quantas julgarem conveniente, observado, em qualquer hipotese, o disposto no artigo 25, SS 15, da Resolucao CVM 215, sendo vedada a elevacao do preco durante o Leilao. Nos termos do artigo 262, SS1o., da Lei das S.A., e do artigo 57, paragrafo unico, da Resolucao CVM 215, o requerimento de registro de OPA Concorrente torna sem efeito as manifestacoes de aceitacao ja firmadas em relacao a Oferta, sem prejuizo da faculdade de o acionista que assim desejar reiterar a manifestacao anterior. Nos termos do artigo 262, SS2o., da
Lei das S.A., e facultado a Ofertante prorrogar o prazo da Oferta ate faze-lo coincidir com o de eventual OPA Concorrente.
4.3.2. Atuacao da CVM em caso de OPA Concorrente. Havendo requerimento de registro de OPA Concorrente, sob o rito de registro ordinario ou automatico, conforme a modalidade da OPA Concorrente, a CVM podera (i) adiar a Data do Leilao; (ii) estabelecer um prazo maximo para apresentacao de propostas finais de todos os ofertantes; ou (iii) determinar a realizacao de um leilao conjunto, fixando a data, hora e regras para sua realizacao, nos termos do artigo 60 da Resolucao CVM 215.
4.4. Alteracao do Preco por Acao. Caso nao tenha sido publicado edital de oferta publica de aquisicao concorrente, serao adotados, no Leilao, procedimentos que assegurem o direito de a Ofertante elevar o Preco por Acao e, consequentemente, a Relacao de Permuta, durante o Leilao, estendendo-se o novo Preco por Acao e a nova Relacao de Permuta a todos os Acionistas Habilitados aceitantes dos lances anteriores, conforme artigo 25, SS 6o., inciso I, da Resolucao CVM 215.
4.5. Procedimento de Aceitacao das Sociedades Corretoras. Ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao, as Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados deverao registrar, no Sistema Eletronico de Negociacao da B3, sob o codigo HBOR3L, as ofertas de venda contendo a quantidade de Acoes detida pelo respectivo Acionista Habilitado a ser alienada no Leilao.
4.5.1. Responsabilidade das Sociedades Corretoras. As ofertas de venda serao registradas pelas Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados, as quais sao as unicas responsaveis pela fidedignidade e veracidade dos dados e informacoes fornecidos pelos Acionistas Habilitados. No envio das ofertas de venda, tambem devera ser informado o codigo da carteira, o agente de custodia e a conta de custodia das Acoes do Acionista Habilitado. As contas informadas pelos executores deverao obrigatoriamente ser contas de comitentes finais e ativas. Na ausencia de qualquer uma das informacoes acima, a ordem sera cancelada pela B3 anteriormente ao inicio do Leilao.
4.6. Prazo para Alteracao, Cancelamento e Confirmacao da Oferta. Ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao, as Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados poderao registrar, cancelar, alterar ou reduzir as ofertas de venda no Sistema Eletronico de Negociacao da B3. Entre as 12h00 e o inicio do Leilao as 15h00 (horario de Brasilia), sera permitido as Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados, exclusivamente, cancelar, reduzir ou alterar o preco das ofertas de venda registradas. Apos o inicio do Leilao, as ofertas de venda serao consideradas irrevogaveis e irretrataveis, sendo permitida apenas a reducao do preco.
4.6.1. Horario. O horario de 12h00 (horario de Brasilia), referente ao prazo para alteracao, cancelamento e confirmacao das ofertas de venda, devera ser rigorosamente observado pelas Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados.
4.6.2. Responsabilidade dos acionistas. Os Acionistas Habilitados deverao contatar as respectivas Sociedades Corretoras com a antecedencia necessaria para que estas possam observar o horario e os procedimentos previstos neste Edital.
4.7. Liquidacao da Oferta. A liquidacao da Oferta sera realizada 7 (sete) Dias Uteis apos a Data do Leilao, ou seja, em 9 de novembro de 2026 ("Data de Liquidacao"), de acordo com as regras estabelecidas pela Camara de Compensacao e Liquidacao da B3 ("Camara B3") na modalidade de liquidacao bruta, conforme definido nos normativos da Camara B3. A Camara B3 nao atuara como contraparte central garantidora do Leilao, atuando somente como facilitadora da liquidacao do Leilao em consonancia com a Oferta. Ademais, em caso de exercicio da faculdade a que se refere o artigo 29, inciso II, alinea "a", e artigo 38 da Resolucao CVM 215, a liquidacao das aquisicoes que a Ofertante vier a realizar no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da Data do Leilao sera realizada nos termos do item 4.11 abaixo, sendo que a Camara B3 tampouco se responsabiliza pela liquidacao do pagamento das Aquisicoes Supervenientes (conforme item 4.11).
Nos termos do artigo 25, SS 8o. e 9o., da Resolucao CVM 215, a Ofertante informa que a extensao do prazo para liquidacao da Oferta e necessaria em virtude da natureza dos procedimentos operacionais a serem adotados, junto a B3 em decorrencia da necessidade da ocorrencia do Leilao e do Leilao de Fracoes, e ao escriturador das acoes de emissao da Ofertante para a emissao, a homologacao do Aumento de Capital, transferencia das Acoes de HBR emitidas do ambiente escritural para a custodia da Instituicao Intermediaria e Garantidora e a entrega das Acoes de HBR aos Acionistas Habilitados que alienarem suas acoes no ambito da Oferta, procedimentos que decorrem de fatores alheios ao controle da Ofertante.
4.7.1. Mecanica de Liquidacao por Permuta. A liquidacao sera operacionalizada, nos termos do artigo 533 do Codigo Civil, por meio de "compras" e "vendas" simultaneas no ambiente da B3, segundo os Procedimentos Operacionais da Camara B3, observado o seguinte: (i) cada Acionista Habilitado aceitante alienara a Ofertante as Acoes Objeto da Oferta de sua titularidade por um valor equivalente ao produto entre o numero de Acoes Objeto da Oferta vendidas nos termos deste Edital e o Preco por Acao; e (ii) como contrapartida pela alienacao das Acoes Objeto da Oferta, cada Acionista Habilitado recebera Acoes de HBR em numero equivalente ao resultado da aplicacao da Relacao de Permuta. Para fins do registro das operacoes na B3, considerar-se-a como preco de "venda" de cada Acao Objeto da Oferta o Preco por Acao, e como preco de "compra" de cada Acao de HBR o resultado da divisao do Preco por Acao pelo valor da Relacao de Permuta. As Acoes Objeto da Oferta alienadas no ambito da Oferta ficarao
bloqueadas na Central Depositaria B3 ate a finalizacao da liquidacao.
4.7.2. Entrega das Acoes de HBR. A entrega das Acoes de HBR sera operacionalizada pelo Sistema de Distribuicao de Ativos (Sistema de Debito Direto Autorizado - "DDA") da Camara B3, nos termos do Manual de Procedimentos Operacionais da Camara B3. A entrega das Acoes de HBR sera formalizada, nos termos do SS2o. do artigo 85 da Lei das S.A. e da Resolucao CVM no. 27, de 8 de abril de 2021, por meio do sistema de registro da B3. O Acionista Habilitado que aceitar a Oferta autorizara (a) a transferencia das Acoes Objeto da Oferta de sua titularidade alienadas no Leilao a Ofertante na Data de Liquidacao; e (b) a venda de eventuais fracoes de Acoes de HBR as quais facam jus, conforme procedimento indicado no item 2.7.2.
4.7.3. Backstop de Entrega das Acoes de HBR. Sem prejuizo do disposto no item 4.7.2 acima, a Instituicao Intermediaria e Garantidora, no ambito da Garantia de Liquidacao Financeira prestada nos termos do artigo 11 da Resolucao CVM 215 e do Contrato de Intermediacao, se comprometeu a garantir a liquidacao da OPA, incluindo eventuais Aquisicoes Supervenientes, correspondente ao pagamento ao Acionista Habilitado, em moeda corrente nacional, do valor equivalente ao produto entre o numero de Acoes Objeto da Oferta alienadas pelo Acionista Habilitado em questao e o Preco por Acao, atualizado pela variacao da Taxa SELIC pro rata temporis entre 31 de marco de 2026 (data base dos Laudos de Avaliacao, na forma do item 2.7.1 acima) e a data do efetivo pagamento.
4.7.3.1. Para assegurar a disponibilidade das Acoes de HBR necessarias a Liquidacao da Oferta, nos termos do Contrato de Intermediacao, a Ofertante obrigou-se a adotar, previamente a homologacao do Aumento de Capital, todas as medidas, instrucoes e autorizacoes necessarias para que, imediatamente apos a homologacao do Aumento de Capital, as Acoes de HBR emitidas no ambito de referido Aumento de Capital e necessarias a Liquidacao da Oferta sejam automaticamente transferidas do escriturador para a custodia mantida junto a Instituicao Intermediaria e Garantidora, em quantidade suficiente para atender integralmente ao resultado do Leilao, sem necessidade de qualquer ato, autorizacao ou consentimento adicional da Ofertante.
4.7.3.2. Uma vez que as Acoes de HBR sejam recebidas em sua custodia, a Instituicao Intermediaria e Garantidora tomara todas as medidas necessarias para assegurar a sua transferencia, via Sistema DDA da B3, para as respectivas contas de custodia dos Acionistas Habilitados aceitantes da Oferta, de acordo com o resultado do Leilao. Da mesma forma, a Instituicao Intermediaria e Garantidora tomara todas as medidas necessarias para assegurar que os Acionistas Habilitados aceitantes da Oferta que fizerem jus a fracoes de Acoes de HBR recebam o pagamento do saldo financeiro obtido pela Ofertante com o Leilao de Fracoes, na proporcao das respectivas fracoes, nos termos do item 2.7.2.
4.7.3.3. Caso, por qualquer motivo, a liquidacao da Oferta mediante a entrega das Acoes de HBR aos Acionistas Habilitados aceitantes da Oferta nao seja efetivada na Data de Liquidacao, a Instituicao Intermediaria e Garantidora, no ambito da Garantia de Liquidacao Financeira prestada nos termos do artigo 11 da Resolucao CVM 215 e do Contrato de Intermediacao, garantira a liquidacao da Oferta, inclusive em relacao a eventuais Aquisicoes Supervenientes, mediante o pagamento, aos respectivos Acionistas Habilitados, em moeda corrente nacional, do valor equivalente ao produto entre (i) o numero de Acoes Objeto da Oferta alienadas pelo respectivo Acionista Habilitado e (ii) o Preco por Acao, atualizado pela variacao da Taxa SELIC pro rata temporis entre 31 de marco de 2026 (data base dos Laudos de Avaliacao, na forma do item 2.7.1 acima) e a data do efetivo pagamento.
4.7.4. Pagamentos Residuais. Eventuais pagamentos em moeda corrente nacional devidos aos Acionistas Habilitados aceitantes em decorrencia do tratamento das fracoes, na forma do item 2.7.2 acima, serao efetuados em parcela unica em 2 (dois) Dias Uteis apos a realizacao do Leilao de Fracoes, mediante distribuicao do produto liquido obtido com a venda das Acoes de HBR resultantes do agrupamento das fracoes, proporcionalmente a participacao de cada Acionista Habilitado nas respectivas fracoes. Sobre os valores assim apurados incidira atualizacao pela Taxa SELIC, pro rata temporis, exclusivamente entre a Data de Liquidacao e a data do efetivo pagamento aos respectivos Acionistas Habilitados, observadas as deducoes e retencoes legalmente aplicaveis.
4.7.5. Autorizacao de Direcionamento. Conforme o item 12.2 do Manual de Procedimentos Operacionais da Camara B3, em situacoes nas quais o agente de custodia indicado em uma oferta seja diferente do participante de negociacao pleno que representou o comitente no Leilao, a B3 considera a transferencia do saldo para a carteira de bloqueio de ofertas como a autorizacao do agente de custodia para a liquidacao da operacao.
4.7.6. Homologacao do Aumento de Capital. Uma vez concluido o Leilao da Oferta, o Conselho de Administracao da Ofertante reunir-se-a para (i) apurar a quantidade final de Acoes de HBR a serem entregues aos Acionistas Habilitados no contexto da Oferta e homologar o Aumento de Capital, fixando o seu valor definitivo e (ii) determinar a atualizacao do estatuto social da Ofertante e a publicacao da ata respectiva.
4.8. Obrigacao da Ofertante. Nos termos do contrato de intermediacao celebrado entre a Ofertante e a Instituicao Intermediaria e Garantidora ("Contrato de Intermediacao"), as obrigacoes de liquidacao da Ofertante estabelecidas neste Edital serao cumpridas pela Ofertante, por intermedio da Instituicao Intermediaria e Garantidora, mediante a entrega, aos respectivos acionistas, da quantidade aplicavel das Acoes de HBR, em contrapartida a transferencia das Acoes da Oferta ao Ofertante e, em qualquer caso, a Ofertante permanecera integralmente responsavel pelo cumprimento de todas as obrigacoes a ela atribuidas relativas a Oferta e estabelecidas neste Edital. Nao obstante, nos termos do artigo 11 da Resolucao CVM 215, a Ofertante contratou a Instituicao Intermediaria e Garantidora para atuar como instituicao financeira e garantidora da liquidacao da Oferta.
4.9. Garantia de Liquidacao. Nos termos do artigo 11 da Resolucao CVM 215, sem prejuizo das disposicoes aqui previstas, a Ofertante contratou a Instituicao Intermediaria e Garantidora para atuar como instituicao financeira e garantidora da liquidacao da Oferta, especificamente em relacao a (i) eventuais pagamentos em moeda corrente nacional decorrentes do tratamento das fracoes, na forma do item 2.7.2 acima; e (ii) o Backstop de Entrega das Acoes de HBR, na forma do item 4.7.3 acima ("Garantia de Liquidacao Financeira").
4.9.1. Independencia da Garantia. A obrigacao da Instituicao Intermediaria e Garantidora de garantir a liquidacao financeira da Oferta e das Aquisicoes Supervenientes, nao esta sujeita ao implemento de condicao ou satisfacao de qualquer obrigacao assumida pela Ofertante junto a Instituicao Intermediaria e Garantidora.
4.9.2. Resgate. A Instituicao Intermediaria e Garantidora ou quaisquer de suas afiliadas nao serao responsaveis por garantir a liquidacao dos pagamentos relacionados ao preco de resgate que sera devido aos acionistas da Companhia se a assembleia geral de acionistas da Companhia eventualmente deliberar, apos a Data de Liquidacao, sobre o resgate da totalidade das acoes de emissao da Companhia que remanescerem em circulacao, conforme disposto no artigo 4o., SS 5o., da Lei das S.A.
4.9.3. Estabelecimento Contratante e Garantidor. Para fins de esclarecimento, a Instituicao Intermediaria e Garantidora figura como parte do Contrato de Intermediacao e presta a Garantia de Liquidacao Financeira por meio de sua filial localizada no Municipio de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 30.306.294/0002-26, qualificada no preambulo deste Edital. Por nao possuir a filial personalidade juridica distinta da matriz, as obrigacoes assumidas no ambito do Contrato de Intermediacao, inclusive a Garantia de Liquidacao Financeira, sao obrigacoes do Banco BTG Pactual S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o no. 30.306.294/0001-45, que por elas responde com a totalidade de seu patrimonio.
4.10. Custos, Comissoes de Corretagem e Emolumentos. Todos os custos, comissoes de corretagem e emolumentos relativos a venda das Acoes Objeto da Oferta correrao por conta dos respectivos Acionistas Habilitados e aqueles relativos a compra correrao por conta da Ofertante. As despesas com a realizacao do Leilao, tais como corretagem, emolumentos e taxas instituidas pela B3, pela Camara B3 ou pela Central Depositaria B3, obedecerao as tabelas vigentes a epoca da realizacao do Leilao e as demais disposicoes legais em vigor.
4.11. Aquisicoes Supervenientes. Conforme o disposto no artigo 29, incisos I e II, alinea "a", e artigo 38 da Resolucao CVM 215, caso a Quantidade Minima e o Quorum para Cancelamento de Registro sejam alcancados, a Ofertante devera adquirir todas as Acoes em Circulacao remanescentes de titularidade dos acionistas que nao tenham alienado suas acoes no Leilao e que desejarem vender suas Acoes em Circulacao ("Aquisicoes Supervenientes") durante o periodo de ate 30 (trinta) dias seguintes a Data do Leilao, ou seja, de 29 de outubro de 2026 a 28 de novembro de 2026 ("Prazo Limite"), sem limitacao de quantidade.
4.11.1. Mecanica de Liquidacao das Aquisicoes Supervenientes. A liquidacao das Aquisicoes Supervenientes observara, mutatis mutandis, a mecanica de liquidacao por permuta prevista no item 4.7.1 acima, exceto no que se refere ao registro das ordens de venda das Acoes Objeto da Oferta, que deverao ser realizadas diretamente junto a Ofertante ou a Instituicao Intermediaria e Garantidora, por meio dos enderecos eletronicos [email protected] ou [email protected], ate as 18h00 (horario de Brasilia) do ultimo dia do Prazo Limite, considerando que a liquidacao das Aquisicoes Supervenientes nao sera realizada por meio da Camara B3. Nos termos do artigo 29, SS4o., da Resolucao CVM 215, a entrega das Acoes de HBR as quais os acionistas da Companhia fizerem jus em virtude da alienacao das respectivas Acoes Objeto da Oferta ocorrera em ate 15 (quinze) dias do encerramento do Prazo Limite.
4.11.2. Aquisicoes em Bolsa. A Ofertante se reserva o direito de, apos a liquidacao da Oferta e pela duracao do Prazo Limite, adquirir, em bolsa, Acoes Objeto da Oferta de titularidade dos acionistas que desejarem vende-las, por um preco correspondente ao Preco por Acao atualizado pela variacao da Taxa SELIC pro rata temporis entre a Data de Liquidacao da Oferta ate a data do respectivo pagamento aos acionistas que alienarem as suas Acoes Objeto da Oferta.
4.11.3. Atualizacao do Preco das Aquisicoes Supervenientes. Para os fins das Aquisicoes Supervenientes, o Preco por Acao sera devidamente atualizado pela variacao da Taxa SELIC pro rata temporis entre a Data de Liquidacao da Oferta ate a data do respectivo pagamento aos acionistas que alienarem as suas Acoes Objeto da Oferta dentro do Prazo Limite, na forma do item 4.11.1 acima, sendo certo que a atualizacao do Preco por Acao nao afetara a Relacao de Permuta.
4.12. Tributos. Especial atencao deve ser dada aos impactos fiscais relacionados a quaisquer ofertas publicas lancadas no Brasil, em particular quando envolvem permuta de valores mobiliarios. Assim sendo, a Ofertante e a Instituicao Intermediaria e Garantidora advertem que todos os acionistas deverao atentar cuidadosamente para a legislacao tributaria aplicavel, incluindo, mas sem limitacao, as normas e os regulamentos emitidos pelas autoridades fiscais brasileiras, razao pela qual recomenda-se a todo e qualquer acionista que queira participar da Oferta que consulte seu respectivo assessor fiscal para uma melhor compreensao sobre o assunto, em especial no que se refere ao tratamento tributario da permuta das Acoes Objeto da Oferta por Acoes de HBR, ao tratamento de pagamentos em moeda corrente nacional relativos a fracoes e a substituicao e ao tratamento das Aquisicoes Supervenientes, sendo que o Ofertante e a Instituicao Intermediaria nao se responsabilizam por quaisquer impactos
legais ou tributarios dai decorrentes que afetem negativamente os Acionistas, sem prejuizo da cobranca do IRRF devido pelos investidores INR, conforme definidos abaixo.
4.12.1. Impactos Tributarios para Investidores INR. Sobre eventual diferenca positiva entre (a) o valor resultante da permuta das Acoes Objeto da Oferta, calculado com base no Preco por Acao; e (b) o custo medio de aquisicao em reais das Acoes de emissao da Companhia ("Ganho de Capital") detidas por cada Investidor de Mercado de Capitais Nao Residentes e/ou Investidor Estrangeiro Direto (em conjunto, "Investidores INR") incidira o imposto de renda retido na fonte ("IRRF"), que sera retido e recolhido pela Ofertante, a (i) aliquota fixa de 15% para Investidores INR que se qualifiquem como "Investidor de Mercado de Capitais" e nao sejam residentes fiscais em jurisdicoes de tributacao favorecida ("JTF") (decisao recente emitida pela Receita Federal do Brasil confirma que transacoes fora de bolsa devem estar sujeitas a essa aliquota), (ii) aliquota fixa de 25% para Investidores INR que se qualifiquem como "Investidores Estrangeiros Diretos" que sejam residentes fiscais em JTF, ou (iii)
a aliquotas progressivas variando de 15% a 22,5%, conforme indicado abaixo, para Investidores INR que se qualifiquem como "Investidor de Mercado de Capitais" que sejam residentes fiscais em JTF ou que se qualifiquem como "Investidores Estrangeiros Diretos" que nao sejam residentes fiscais em JTF, nos termos da legislacao e regulamentacao da Receita Federal do Brasil em vigor:
Montante do Ganho de Capital Aliquotas
Abaixo de R$ 5 milhoes 15%
Ganhos superiores a R$ 5 milhoes e ate R$ 10 milhoes 17,5%
Ganhos superiores a R$ 10 milhoes e ate R$ 30 milhoes 20%
Ganhos superiores a R$ 30 milhoes 22,5%
4.12.2. Documentacao de Custo Medio. Para o calculo do Ganho de Capital e do IRRF a ser retido pela Ofertante, os Investidores INR ou seus representantes legais ou agentes de custodia devidamente constituidos deverao enviar as informacoes necessarias para o calculo do IRRF, conforme descrito no Anexo II ao presente Edital ("Formulario de Representacao do INR para fins do IRRF"), acompanhadas da documentacao comprobatoria adequada, ate as 18h00 (horario de Brasilia) da Data Limite, por e-mail, ao endereco eletronico [email protected], com o assunto "Custo Medio de Aquisicao de Acoes - Investidores INR".
4.12.2.1. Aquisicoes Supervenientes. Os Investidores INR que alienarem as suas Acoes Objeto da Oferta de acordo com a obrigacao da Ofertante prevista no item 4.11 acima, deverao enviar a documentacao pertinente enviada ate 18h00 (horario de Brasilia) da data em que a ordem de venda seja realizada.
4.12.3. Fonte Pagadora. A Ofertante, como fonte pagadora do IRRF, utilizara as informacoes fornecidas pelos Investidores INR ou seus respectivos representantes legais/agentes de custodia no Brasil, conforme o caso, para calcular, com base na documentacao de suporte, o Ganho de Capital e o IRRF a ser retido. Os Investidores INR ou seus representantes legais/agentes de custodia no Brasil, conforme o caso, sao os unicos responsaveis pela veracidade, completude e entrega pontual das informacoes apresentadas, podendo ser responsabilizados por quaisquer danos e/ou responsabilidades decorrentes de inexatidao e/ou falsidade de tais informacoes.
4.12.4. Fluxo de Informacoes para Liquidacao. Para fins de liquidacao da Oferta, os Investidores INR autorizam (i) a B3 a enviar os resultados do Leilao (incluindo seus nomes, CPF/CNPJ, numero de acoes alienadas, valor bruto e jurisdicao fiscal) a Instituicao Intermediaria e Garantidora ate 1 (um) dia(s) util(eis) depois do Leilao; (ii) a Instituicao Intermediaria e Garantidora a compartilhar as informacoes mencionadas no item (i) com a Ofertante, como fonte pagadora do IRRF, na data em que receber as informacoes da B3; (iii) a Ofertante a utilizar as informacoes fornecidas para calcular o valor liquido devido a cada Investidor INR apos o Leilao; (iv) a Ofertante a compartilhar os calculos mencionados no item (iii) com a Instituicao Intermediaria e Garantidora ate o dia util imediatamente anterior a Data de Liquidacao; (v) a Instituicao Intermediaria e Garantidora a compartilhar os calculos com a B3 para que a liquidacao ocorra na forma prevista neste item, ate as 15h00 (horario de
Brasilia) do Dia Util imediatamente anterior a Data de Liquidacao; e (vi) o Preco por Acao a ser recebido pelo Investidor INR da Ofertante sera liquido do valor do IRRF recolhido (nao havera gross-up de IRRF pelo Ofertante). Caso as informacoes necessarias nao sejam recebidas pela B3 no prazo ora estabelecido, a B3 dara prosseguimento a liquidacao da Oferta com os valores brutos de venda, ou seja, o Preco por Acao de forma integral, sem o desconto do IRRF.
4.12.5. Custo Medio Nao Comprovado. A Ofertante esclarece que, de acordo com a legislacao e regulamentacao vigentes, (i) se um Investidor INR nao enviar o Formulario de Representacao do INR para fins do IRRF devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentacao comprobatoria adequada, a Ofertante considerara o custo de aquisicao desse acionista igual a zero (R$ 0,00), de modo que o valor da renda resultante da venda das Acoes Objeto da Oferta sera inteiramente considerado como Ganho de Capital e sujeito as aliquotas aplicaveis; (ii) a jurisdicao fiscal que sera utilizada para calcular o IRRF pelo Ofertante sera aquela registrada para o Investidor INR perante a B3, portanto, quaisquer atualizacoes devem ser feitas junto a respectiva Corretora de forma oportuna para garantir a devida elegibilidade para o Leilao, de acordo com as regras e exigencias internas da Corretora; (iii) caso o custo medio de aquisicao por acao apresentado seja divergente das informacoes comprobatorias
fornecidas, a Ofertante considerara como custo medio de aquisicao por acao o valor que resulte no maior montante a ser pago de IRRF; e (iv) ao aceitar a Oferta, os Investidores INR reconhecem que o Ofertante ira coletar o IRRF conforme acima descrito.
4.12.6. Retencao do IRRF mediante Venda de Acoes de HBR. No ato da assinatura do Formulario de Representacao do INR para fins do IRRF os Investidores INR autorizarao a Ofertante a vender uma parte das Acoes de HBR que lhe seriam devidas no contexto da Oferta e usar os recursos liquidos para pagamento do respectivo IRRF, nos termos do item 2.7.2 acima. Em relacao a cada Investidor INR, o numero de Acoes de HBR que lhe seriam devidas e que poderao ser usadas para essa finalidade sera calculado de acordo com a seguinte formula:
N.Ret. = IRRF.i / Q.HBRE3
Em que:
N.Ret. significa o numero de Acoes de HBR que seriam devidas a um determinado Investidor INR e que serao vendidas pela Ofertante para pagamento do IRRF devido pelo Investidor INR em questao;
IRRF.i significa, em relacao a cada Investidor INR, o IRRF devido por ele no contexto da Oferta, conforme informado no Formulario de Representacao do INR para Fins do IRRF, observado o disposto no item 4.12.2 acima;
Q.HBRE3 significa a cotacao das acoes ordinarias de emissao da Ofertante (HBRE3) na Data Limite; e
Sempre que a aplicacao das formulas ora referidas resultar em um N.Ret. que corresponda a um numero fracionario de Acoes de HBR, tal numero devera ser arredondado para cima ate o proximo maior numero inteiro, de modo que o numero de Acoes de HBR a serem vendidas pela Ofertante para os fins previstos neste item 4.12.6 seja sempre um numero inteiro. Em relacao a cada Investidor INR, conforme aplicavel, o tratamento dado a fracao de Acoes de HBR correspondente a diferenca entre o respectivo N.Ret. fracionario e o numero inteiro de Acoes de HBR vendidas para o pagamento do respectivo IRRF sera aquele previsto no item 2.7.2 acima.
4.13. Obrigacao Superveniente. Nos termos do artigo 28 da Resolucao CVM 215, a Ofertante obriga-se a pagar aos titulares de Acoes em Circulacao que aceitarem a Oferta a eventual diferenca a maior, se houver, entre (i) o Preco por Acao, observados os ajustes descritos no item 4.13.1 abaixo; e (ii) o valor por Acao Objeto da Oferta (ii.a) que seria devido aos acionistas, caso ocorra, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da Data do Leilao, qualquer fato que impusesse a realizacao de oferta publica obrigatoria de aquisicao de acoes, nos termos do artigo 3o., incisos II, III e IV, da Resolucao CVM 215, e (ii.b) a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Companhia e dissentissem de deliberacao da Companhia que venha a aprovar a realizacao de qualquer evento societario que permita o exercicio do direito de recesso, quando este evento se verificar dentro do prazo de 1 (um) ano contado da Data do Leilao, sendo certo que, para esse fim, serao considerados acionistas aceitantes da
Oferta inclusive aqueles que alienarem suas acoes no contexto das Aquisicoes Supervenientes, nos termos do artigo 29, inciso II, alinea "a", e artigo 38 da Resolucao CVM 215 e do item 4.11 acima, ou tiverem suas acoes resgatadas compulsoriamente pela Companhia na forma do artigo 4o., SS 5o., da Lei das S.A., do artigo 41 da Resolucao CVM 215 e do item 7.2 deste Edital.
4.13.1. Ajustes ao Preco por Acao. Para os fins do calculo da diferenca a maior a que se refere o item 4.13 acima, o Preco por Acao sera ajustado (i) pela variacao da Taxa SELIC, pro rata temporis desde a Data de Liquidacao ate a data do efetivo pagamento do valor que seria devido; e (ii) por quaisquer bonificacoes, desdobramentos, grupamentos e conversoes das acoes ordinarias de emissao da Companhia eventualmente ocorridos.
4.13.2. Pagamento Exclusivo da Ofertante. Caso venha a ocorrer fato que enseje o pagamento previsto no item 4.13 acima, a liquidacao financeira correspondente sera de responsabilidade exclusiva da Ofertante e nao contara com Garantia de Liquidacao Financeira pela Instituicao Intermediaria e Garantidora.
4.13.3. Divulgacao. Eventuais informacoes sobre o pagamento da diferenca de preco mencionada no item 4.13 acima serao divulgadas pela Companhia por meio de fato relevante ou em seu website, caso o registro de companhia aberta da Companhia ja tenha sido cancelado.
4.14. Obrigacoes Informacionais Adicionais. (i) no prazo de 3 (tres) Dias Uteis contados da data do lancamento da Oferta, a Companhia deve fornecer ao mercado, por meio de sistema eletronico disponivel na pagina da CVM, as seguintes informacoes: (a) em relacao a posicao e a exposicao da propria Companhia e seus administradores, bem como de pessoas vinculadas a Companhia e seus administradores, (I) o numero, a classe, a especie e o tipo de valores mobiliarios da Companhia detidos; (II) o numero, a classe, a especie e o tipo de valores mobiliarios da Companhia tomados ou concedidos em emprestimo; (III) descricao detalhada da exposicao em derivativos referenciados em valores mobiliarios da Companhia; (IV) relatorio dos negocios com valores mobiliarios da Companhia ou derivativos referenciados em valores mobiliarios da Companhia desde 3 (tres) meses antes da data de inicio do periodo da Oferta ate a data da divulgacao das informacoes ora referidas, informando as datas em que ocorreram os
negocios, o tipo, especie, classe e quantidade negociadas, agrupados por data, bem como o preco medio em cada data de negociacao; (V) descricao detalhada de quaisquer contratos, pre-contratos, opcoes, cartas de intencao ou atos juridicos em vigor dispondo sobre a aquisicao ou alienacao de valores mobiliarios da Companhia; (VI) o numero, classe, especie e tipo de valores mobiliarios da Ofertante detidos, tomados ou concedidos em emprestimo, bem como descricao detalhada de sua exposicao em derivativos referenciados em valores mobiliarios da Ofertante; e (b) descricao e analise de eventuais consequencias economicas da Oferta para os administradores da Companhia, incluindo, dentre outros, pagamentos extraordinarios e vencimento antecipado de opcoes de compra de acoes; (ii) durante o Periodo da OPA, a Ofertante e as pessoas vinculadas a ela devem comunicar ao mercado (a) os negocios realizados durante o Periodo da OPA, direta ou indiretamente, com valores mobiliarios da Companhia,
informando as datas em que ocorreram os negocios, o tipo, especie, classe e quantidade negociadas, agrupados por data, bem como o preco medio em cada data de negociacao; (b) a celebracao de contrato, pre-contrato, opcao, carta de intencao ou qualquer outro ato juridico que disponha sobre a aquisicao ou alienacao de valores mobiliarios da Companhia, informando a quantidade de valores mobiliarios e descrevendo o preco e demais termos e condicoes de cada ato juridico; e (c) a celebracao de contrato, pre-contrato, opcao, carta de intencao ou qualquer outro ato juridico com a Companhia, seus administradores ou acionistas titulares de acoes representando mais de 5% (cinco por cento) das Acoes Objeto da Oferta, ou com qualquer pessoa vinculada as pessoas acima; as obrigacoes referidas nos itens "a" a "c" se aplicam tambem a Companhia e pessoas vinculadas, aos administradores da Companhia e pessoas vinculadas e a terceiros que lancem ou solicitem registro de OPA Concorrente, sendo certo que
estas pessoas deverao comunicar ainda a realizacao de operacoes com derivativos referenciados em acoes da Companhia, informando a natureza dos derivativos, as contraprestacoes e principais termos e condicoes, agrupando os negocios conforme a sua natureza e a data em que ocorreram; e (iii) durante o Periodo da OPA, os acionistas da Companhia devem comunicar ao mercado qualquer elevacao ou reducao de sua participacao no capital social de emissao da Companhia, seja direta ou indireta, que os leve a ultrapassar, para cima ou para baixo, os patamares de 5% (cinco por cento), 6% (seis por cento), 7% (sete por cento), e assim sucessivamente, nos termos do artigo 54 da Resolucao CVM 215, sem prejuizo das demais obrigacoes informacionais estabelecidas pela norma.
4.14.1. Divulgacao das Informacoes. As informacoes indicadas nos subitens "ii" e "iii" do item 4.14 acima, devem ser divulgadas por meio de relatorio incluindo todas as operacoes realizadas ate as 24 (vinte e quatro) horas, horario de Brasilia, daquele dia, o qual deve ser enviado ao diretor de relacoes com investidores da companhia objeto ate as 12 (doze) horas, horario de Brasilia, do dia seguinte. O diretor de relacoes com investidores da Companhia deve divulgar as informacoes recebidas ate o dia seguinte ao recebimento da informacao, antes da abertura dos negocios com acoes da Companhia, por meio de sistema disponivel na pagina da CVM na rede mundial de computadores.
5. LAUDOS DE AVALIACAO
5.1. Laudos de Avaliacao. Nao obstante a faculdade prevista no artigo 21, inciso III, da Resolucao CVM 215, a Ofertante elaborou laudos de avaliacao, nos termos do artigo 4o., SS 4o. da Lei das S.A., e do artigo 16 da Resolucao CVM 215, contemplando a avaliacao economica das acoes de emissao da Helbor e das acoes de emissao da Ofertante, em conformidade com o Anexo C da Resolucao CVM 215 e com o Regulamento do Novo Mercado ("Laudos de Avaliacao").
5.2. Contratacao da Avaliadora. A Ofertante contratou a APSIS, como avaliadora responsavel pela elaboracao dos Laudos de Avaliacao. A APSIS avaliou ambas as companhias - a Ofertante e a Companhia - nos Laudos de Avaliacao, observados criterios uniformes e a equivalencia economica entre os valores mobiliarios permutados.
5.3. Independencia da Avaliadora. A APSIS declarou, nos Laudos de Avaliacao, (i) nao ter qualquer conflito ou comunhao de interesses, atual ou potencial, com o Acionista Controlador Comum, a Ofertante, a Companhia ou Pessoas Vinculadas, ou ainda no tocante a Oferta; (ii) nao ter o Acionista Controlador Comum, a Ofertante, a Companhia ou os administradores destas direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham comprometido o acesso, a utilizacao ou o conhecimento de informacoes, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusoes; (iii) nao ter direta ou indiretamente recebido, no decorrer dos 12 (doze) meses anteriores, contraprestacoes ou beneficios de qualquer natureza decorrentes de operacoes ou servicos prestados a Companhia, a Ofertante, ao Acionista Controlador Comum ou a Pessoas Vinculadas que possam comprometer a sua independencia, exceto os honorarios para a elaboracao dos Laudos de Avaliacao; e (iv)
ser independente em relacao a Companhia, a Ofertante, ao Acionista Controlador Comum e as Pessoas Vinculadas.
5.4. Metodologias dos Laudos de Avaliacao. Conforme indicado nos Laudos de Avaliacao, a APSIS adotou as metodologias de avaliacao previstas no artigo 4o., SS 4o., da Lei das S.A. e no Anexo C da Resolucao CVM 215, incluindo (i) o valor de patrimonio liquido por acao; (ii) o valor economico apurado mediante a aplicacao da metodologia do fluxo de caixa descontado e de multiplos de mercado; e (iii) o preco medio ponderado de cotacao das acoes da Companhia e da Ofertante em mercado, nos prazos previstos no artigo 1o., inciso IX, alinea "c", do Anexo B a Resolucao CVM 215.
5.4.1. Atualizacao do Laudo. Considerando o intervalo entre a data-base das informacoes financeiras da Ofertante e da Companhia utilizadas na elaboracao dos Laudos de Avaliacao e a data prevista para o Leilao, a Ofertante esclarece que monitorara a ocorrencia de fatos que afetem materialmente as conclusoes dos Laudos de Avaliacao e, se aplicavel, providenciara sua atualizacao nos termos do artigo 20 da Resolucao CVM 215. Para os fins do referido dispositivo, a Ofertante declara que, ate a presente data, nao ocorreu fato posterior a divulgacao do Preco por Acao que tenha afetado, de forma significativa, o valor da Companhia ou da Ofertante.
5.5. Metodo Selecionado pelo Avaliador. De acordo com os Laudos de Avaliacao, adotou-se como criterio mais adequado para a definicao do preco justo das acoes da Companhia e das acoes da Ofertante, para fins da Oferta, o preco medio ponderado das acoes nos 90 (noventa) dias uteis anteriores a data da emissao dos Laudos de Avaliacao. Com base nos Laudos de Avaliacao, a Ofertante atesta que a Relacao de Permuta e justa e equitativa, observando-se a equivalencia economica entre as Acoes Objeto da Oferta entregues a Ofertante e as Acoes de HBR entregues aos Acionistas Habilitados aceitantes.
5.6. Direito a Nova Avaliacao. Nos termos do artigo 4o.-A da Lei das S.A. e dos artigos 39, 40 e 43 da Resolucao CVM 215, acionistas titulares de, no minimo, 10% (dez por cento) das Acoes em Circulacao poderao, no prazo de 15 (quinze) dias contado da entrega dos Laudos de Avaliacao a CVM, requerer aos administradores da Companhia a convocacao de assembleia especial dos titulares de Acoes em Circulacao para deliberar sobre a realizacao de nova avaliacao pelo mesmo ou por outro criterio, para fins de determinacao do valor da Companhia e/ou da Ofertante, inclusive quanto ao valor das Acoes de HBR oferecidas em permuta, nos termos do artigo 18, SS 1o., da Resolucao CVM 215, sendo certo que caso um requerimento validamente apresentado nao seja atendido pelos administradores da Helbor no prazo de 8 (oito) dias contados do seu envio, os acionistas responsaveis pelo envio do requerimento em questao poderao convocar diretamente a assembleia da Companhia.
5.6.1. Forma e enderecamento. O pedido devera ser fundamentado, acompanhado de elementos de conviccao que demonstrem a inadequacao do criterio ou calculo dos Laudos de Avaliacao, e ser enderecado ao Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia, por escrito, no e-mail [email protected] e no endereco da sede da Companhia.
5.6.2. Escolha do Avaliador, Remuneracao e Ressarcimento de Custos. Cabera a assembleia especial que deliberar pela realizacao de nova avaliacao nomear o responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao de revisao, aprovar-lhe a remuneracao, estabelecer prazo nao superior a 30 (trinta) dias para o termino dos servicos e determinar que o laudo de avaliacao de revisao seja encaminhado a Companhia, na pessoa de seu Diretor de Relacoes com Investidores, a B3 e a CVM. A contratacao e o custeio inicial do novo avaliador competirao a Helbor, observado que, na hipotese de o valor apurado na nova avaliacao ser inferior ou igual ao valor inicialmente ofertado na Oferta, cabera aos acionistas que tenham requerido a realizacao de nova avaliacao e aqueles que tenham votado favoravelmente a sua realizacao ressarcir a Companhia dos custos incorridos para a realizacao da avaliacao em questao.
5.6.3. Suspensao dos prazos da Oferta. A formulacao tempestiva do pedido suspendera os prazos relativos a Oferta ate a deliberacao da assembleia especial, nos termos do artigo 40 da Resolucao CVM 215. A Ofertante reserva-se o direito de desistir da Oferta nos termos do artigo 4o.-A, SS 2o., da Lei das S.A., caso o novo laudo aponte valor superior.
5.6.4. Desfecho na Data deste Edital. Na data deste Edital, nao houve pedido de nova avaliacao.
5.7. Disponibilizacao do Laudo. Os Laudos de Avaliacao encontram-se a disposicao dos interessados, para consulta, nos enderecos fisicos e eletronicos indicados no item 10.2 deste Edital, bem como nas paginas eletronicas da CVM (http://www.gov.br/cvm, no seguinte caminho de navegacao: "Centrais de Conteudo" > "Central de Sistemas" > "Informacoes sobre Companhias" > digitar o nome da companhia > "Documentos de Oferta de Distribuicao Publica" / "OPA - Oferta Publica de Aquisicao de Acoes") e da B3 (http://www.b3.com.br, no seguinte caminho de navegacao: "Produtos e Servicos" > "Solucoes para Emissores" > "Ofertas publicas" > "Ofertas em andamento" > "OPA" > selecionar a companhia).
6. INFORMACOES SOBRE A COMPANHIA
6.1. Dados Cadastrais. A Helbor Empreendimentos S.A. e uma sociedade por acoes de capital aberto, com sede na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de Sao Paulo, na Avenida Vereador Narciso Yague Guimaraes, no. 1145, 15o. andar, Jardim Armenia, Helbor Concept - Edificio Corporate, CEP 08780-500, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 49.263.189/0001-02, registrada como companhia aberta perante a CVM sob o codigo no. 20877, com acoes ordinarias admitidas a negociacao no Novo Mercado sob o codigo HBOR3, codigo ISIN BRHBORACNOR3.
6.2. Objeto Social. Nos termos do artigo 3o. do seu Estatuto Social, a Companhia tem por objeto social (i) a incorporacao de imoveis; (ii) a compra e venda de imoveis; (iii) a administracao de loteamentos; (iv) a intermediacao imobiliaria; (v) a participacao em outras sociedades na qualidade de acionista ou quotista; (vi) a gestao, analise e administracao de projetos tecnicos de engenharia; e (vii) a administracao em geral de empresas e empreendimentos imobiliarios.
6.3. Historico da Companhia e Desenvolvimento de suas Atividades. A descricao dos principais setores de atuacao e atividades desenvolvidas pela Companhia, bem como seus principais produtos e servicos, encontra-se no item 1 do formulario de referencia da Companhia, disponivel nos enderecos eletronicos referidos no item 10.2 deste Edital, sendo as informacoes ali contidas incorporadas a este Edital por remissao, nos termos do SS 2o. do artigo 1o. do Anexo B a Resolucao CVM 215.
6.4. Capital social. Conforme informado em seu formulario de referencia mais atual, o capital social da Companhia e de R$ 1.310.225.371,46, totalmente subscrito e integralizado, representado por 133.851.072 acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
6.5. Composicao Acionaria. Na data deste Edital, a composicao acionaria e distribuicao do capital social da Companhia e a seguinte:
Acionista Quantidade de Acoes % do Capital Social
Acionista Controlador Comum e Pessoas Vinculadas 67.098.134 50,129%
Ofertante 0 0,000%
Administradores da Companhia 150.253 0,112%
Acoes em Tesouraria 1.157.460 0,865%
Demais Acionistas (Acoes em Circulacao) 65.445.225 48,894%
Total 133.851.072 100,00%
6.6. Informacoes historicas sobre negociacao de acoes. A tabela a seguir indica o preco medio ponderado por volume de cotacao das acoes ordinarias de emissao da Companhia (HBOR3) em pregao na B3:
Periodo Preco Medio Ponderado por Volume (R$/acao)
12 meses anteriores ao inicio do Periodo da OPA (2 de julho de 2025 ate 1 de julho de 2026) R$ 2,89
Entre a divulgacao do Fato Relevante e a entrega dos Laudos de Avaliacao a CVM Nao aplicavel, considerando que os Laudos de Avaliacao foram entregues a CVM na mesma data da divulgacao do Fato Relevante
6.7. Valor patrimonial das acoes de emissao da Companhia. Conforme as informacoes periodicas mais recentes enviadas a CVM, na data-base de 30 de junho de 2026, o valor do patrimonio liquido por acao da Companhia e de R$ 10,91.
6.8. Outros Valores Mobiliarios Emitidos. Alem das acoes ordinarias mencionadas no item 6.4 acima, os unicos outros valores mobiliarios emitidos pela Helbor sao notas comerciais, objeto de 3 (tres) emissoes, a saber (a) 1a Emissao de Notas Comerciais, em ate 4 series; (b) 2a Emissao de notas Comerciais, em serie unica; e (c) 3a Emissao de Notas Comerciais, em serie unica (as tres emissoes em conjunto, as "Notas"). As Notas foram colocadas privadamente e nao sao negociadas em mercado regulamentados de valores mobiliarios. A totalidade das Notas objeto da 1a Emissao sao de titularidade da Habitasec Securitizadora S.A.; a totalidade das Notas objeto da 2a Emissao sao de titularidade do Banco BTG Pactual S.A.; e a totalidade das Notas objeto da 3a Emissao sao de titularidade do Banco XP S.A. (Habitasec Securitizadora S.A., Banco BTG Pactual S.A. e Banco XP S.A. referidos em conjunto, para a finalidade deste item 6.8, como "Titulares das Notas"). A Helbor obteve a anuencia expressa dos
Titulares das Notas, nos termos do inciso IV do art. 51 e do inciso I do art. 52 da Resolucao CVM 80, com o cancelamento de registro da Helbor como companhia aberta categoria "A" perante a Comissao de Valores Mobiliarios - CVM como consequencia da liquidacao da Oferta, tendo os Titulares das Notas declarado, ainda, estarem cientes e reconhecerem, para os fins do inciso II do SS3o. do art. 51 da Resolucao CVM 80, que as Notas (i) foram ofertadas privadamente e nao sao negociadas em mercado regulamentados de valores mobiliarios; e (ii) apos cancelamento do registro da Helbor, nao poderao ser negociados em mercados regulamentados de valores mobiliarios.
6.9. Consulta as Demonstracoes Financeiras e ao Formulario de Referencia. As demonstracoes financeiras mais recentes e o formulario de referencia da Companhia podem ser consultados nos enderecos eletronicos indicados no item 10.2 deste Edital.
6.10. Outras informacoes do Formulario de Referencia. Alem das informacoes descritas neste Edital, recomenda-se que os acionistas consultem o formulario de referencia da Companhia para informacoes detalhadas sobre seus fatores de risco, situacao financeira, governanca corporativa e demais aspectos relevantes para a tomada de decisao quanto a aceitacao da Oferta.
7. CANCELAMENTO DE REGISTRO
7.1. Cancelamento de Registro pela CVM. Observado o disposto nos artigos 51, 52 e 55 da Resolucao CVM 80, a Superintendencia de Relacoes com Empresas (SEP) da CVM, apos a verificacao do atingimento do Quorum para Cancelamento de Registro e do cumprimento das demais formalidades aplicaveis, promovera o cancelamento do registro da Companhia como emissora de valores mobiliarios da categoria "A", nos termos do artigo 21 da Lei 6.385 e da Resolucao CVM 80.
7.1.1. Efetivacao do Cancelamento de Registro. Efetivado o Cancelamento de Registro, as acoes de emissao da Companhia deixarao de ser admitidas a negociacao no mercado de valores mobiliarios e a Companhia deixara de estar sujeita as obrigacoes periodicas e eventuais aplicaveis a emissores de valores mobiliarios da categoria "A".
7.1.2. Direitos dos Acionistas Remanescentes. Caso, apos a Data de Liquidacao e o decurso do prazo das Aquisicoes Supervenientes, remanescam acionistas em circulacao na Companhia sem que se verifique a hipotese de resgate compulsorio prevista no item 7.2 abaixo, os direitos desses acionistas serao preservados nos termos da Lei das S.A. e da regulamentacao aplicavel, observado que: (i) as acoes da Companhia deixarao de ser negociadas em mercado organizado; (ii) o nivel de informacoes divulgadas pela Companhia ao mercado sera significativamente reduzido; e (iii) permanecerao aplicaveis aos minoritarios remanescentes os direitos politicos e patrimoniais inerentes as acoes ordinarias, inclusive direito de voto, dividendos, direito de recesso e tag-along legal.
7.2. Resgate Compulsorio de Acoes em Circulacao. Caso, apos o Leilao e o decurso do prazo das Aquisicoes Supervenientes, remanescam em circulacao acoes representativas de menos de 5% (cinco por cento) do total de acoes de emissao da Companhia, a assembleia geral da Companhia podera deliberar o resgate compulsorio dessas acoes remanescentes, nos termos do artigo 4o., SS 5o., da Lei das S.A. e do artigo 41 da Resolucao CVM 215, pelo Preco por Acao, a ser quitado mediante a entrega de Acoes de HBR, de acordo com a Relacao de Permuta, nos termos do artigo 41, SS 4o., inciso I, da Resolucao CVM 215. Nao serao entregues fracoes de Acoes de HBR, aplicando-se as fracoes resultantes o tratamento previsto no item 2.7.2 deste Edital. Caso a Companhia venha a exercer a faculdade prevista no artigo 4o., SS 5o., da Lei das S.A., o deposito do preco de resgate sera efetuado em ate 15 (quinze) dias contados da deliberacao de resgate, mediante (i) o deposito das Acoes de HBR correspondentes, em conta de
custodia mantida a disposicao dos titulares das acoes resgatadas; e (ii) o deposito, em instituicao financeira apta a realizar o pagamento aos acionistas, do valor em moeda corrente nacional relativo as fracoes, apurado na forma do item 2.7.2 acima.
7.2.1. Divulgacao do Resgate. Todas as informacoes relativas ao resgate serao oportunamente divulgadas pela Companhia mediante a publicacao de fato relevante, observada a regulamentacao aplicavel. A Garantia de Liquidacao Financeira nao se estende ao pagamento do preco de resgate que sera devido aos acionistas da Companhia. Adicionalmente, a liquidacao financeira do resgate das Acoes em Circulacao nao ocorrera por meio da Camara B3, devendo a entrega das Acoes de HBR ser realizada mediante credito em conta de custodia mantida na Central Depositaria B3 ou registro junto ao escriturador das acoes de emissao da Ofertante, e o pagamento em moeda corrente nacional relativo as fracoes, por meio de transferencia bancaria. Para que nao haja duvidas, as informacoes sobre o resgate serao devidamente divulgadas por meio do website da Companhia, caso a epoca do resgate a Companhia ja esteja com seu registro de companhia aberta cancelado.
7.2.2. Acionistas que Nao Tenham Atualizado os Dados Cadastrais. Os recursos referentes ao resgate atribuidos aos acionistas que nao tenham atualizado seus dados cadastrais permanecerao depositados junto a instituicao financeira indicada pela Companhia pelo prazo de 10 (dez) anos, sem qualquer atualizacao monetaria a partir da data do respectivo deposito, em linha com a Decisao do Colegiado da CVM de 27 de marco de 2018 (Processo CVM no. RJ-2014-9881), podendo ser sacados direta e pessoalmente pelo acionista ou procurador habilitado, mediante apresentacao de documento de identidade oficial. A Companhia indicara, em fato relevante (ou em seu website, caso ja cancelado o registro), a instituicao depositaria, os locais e os documentos necessarios ao saque do preco de resgate.
7.3. Saida do Novo Mercado. Na hipotese em que ocorra o Cancelamento de Registro, nos termos do artigo 43 do Regulamento do Novo Mercado, sera automaticamente verificada a saida da Companhia do segmento especial de listagem Novo Mercado.
8. INFORMACOES SOBRE A OFERTANTE
8.1. Dados cadastrais. A HBR Realty Empreendimentos Imobiliarios S.A. e uma sociedade por acoes de capital aberto, com sede social na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de Sao Paulo, na Avenida Vereador Narciso Yague Guimaraes, 1145, 2o andar, Jardim Armenia, Helbor Concept Edificio Corporate, CEP 08780-500, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 14.785.152/0001-51, registrada como companhia aberta perante a CVM sob o codigo no. 25402, com acoes ordinarias admitidas a negociacao no Novo Mercado sob o codigo HBRE3, codigo ISIN BRHBREACNOR4.
8.2. Objeto social. A Ofertante tem por objeto social, nos termos do artigo 3o. do seu Estatuto Social, atuar no mercado de ativos imobiliarios para renda, podendo, para tanto: (a) deter patrimonio constituido por bens imoveis e direitos a eles relativos; (b) desenvolver imoveis para renda; (c) administrar bens imoveis proprios e de terceiros; (d) comprar e vender imoveis; (e) prestar servicos de consultoria imobiliaria; (f) atuar, diretamente ou por meio de sociedades controladas, como administrador ou gestor de fundos de investimento imobiliario; e (g) participar, como socia ou acionista, em outras sociedades de atividades preponderantemente nao-financeiras.
8.3. Historico da Ofertante. A descricao dos principais setores de atuacao e atividades desenvolvidas pela Ofertante, bem como seus principais produtos e servicos, encontra-se no item 1 do formulario de referencia da Ofertante, disponivel nos enderecos eletronicos referidos no item 10.2 deste Edital, sendo as informacoes ali contidas incorporadas a este Edital por remissao, nos termos do paragrafo unico do artigo 7o. do Anexo B a Resolucao CVM 215.
8.4. Capital social. Na presente data, o capital social da Ofertante e de R$ 1.321.141.551,38, totalmente subscrito e integralizado, representado por 103.188.981 acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. O Estatuto Social da Ofertante autoriza o aumento do capital social, independentemente de reforma estatutaria, ate o limite de R$ 3.000.000.000,00 (tres bilhoes de reais), observadas as condicoes previstas no seu Estatuto Social.
8.5. Composicao do quadro social. Na data deste Edital, o capital social da Ofertante e detido conforme a tabela abaixo:
Acionista Quantidade de Acoes % do Capital Social
Acionista Controlador Comum e Pessoas Vinculadas 54.135.217 52,462%
Administradores da Ofertante 1.182.813 1,146%
Acoes em Tesouraria 202.885 0,197%
Demais Acionistas (Free Float) 47.668.066 46,195%
Total 103.188.981 100,00%
8.6. Informacoes historicas sobre negociacao das acoes da Ofertante. Para os fins do artigo 7o., inciso I, do Anexo B a Resolucao CVM 215, a tabela a seguir indica o preco medio ponderado por volume de cotacao das acoes ordinarias de emissao da Ofertante (HBRE3) em pregao na B3:
Periodo Preco Medio Ponderado por Volume (R$/acao)
12 meses anteriores ao inicio do Periodo da OPA (2 de julho de 2025 ate 1 de julho de 2026) R$ 3,71
Entre a divulgacao do Fato Relevante e a entrega dos Laudos de Avaliacao a CVM (N/A) Nao aplicavel, considerando que os Laudos de Avaliacao foram entregues a CVM na mesma data da divulgacao do Fato Relevante
8.7. Informacoes sobre a Ofertante. A Ofertante e uma Companhia aberta registrada na CVM, cujas acoes ordinarias estao admitidas a negociacao no Novo Mercado da B3. Todas as informacoes sobre a Ofertante, exigidas na forma do artigo 7o., inciso II, do Anexo B a Resolucao CVM 215, incluindo informacoes sobre os fatores de risco relacionados as suas atividades e as acoes de sua emissao, podem ser encontradas na versao 2026 - V.2 do formulario de referencia da Ofertante, atualizada nesta data na forma do artigo 25, SS2o., inciso II, da Resolucao CVM 80, e disponibilizada, nesta data, no website da CVM (http://www.gov.br/cvm, no seguinte caminho de navegacao: "Centrais de Conteudo" > "Central de Sistemas" > "Informacoes sobre Companhias" > digitar o nome da companhia) e da B3 (http://www.b3.com.br, no seguinte caminho de navegacao: "Produtos e Servicos" > "Negociacao" > "Renda Variavel" > "Acoes" > selecionar a companhia), bem como na pagina de relacoes com investidores da Ofertante (http:
//ri.hbrrealty.com.br). Para todos os fins previstos no art. 7o., II do Anexo B a Resolucao 215, as informacoes relativas a Ofertante acima referidas deverao ser consideradas incorporadas, por referencia, a este Edital.
8.8. Fatores de Risco da Oferta. Adicionalmente aos fatores de risco contidos na secao 4.1 e 4.2 do Formulario de Referencia da HBR, disponivel nos enderecos mencionados no item 8.7 acima, os seguintes fatores de risco deverao ser analisados com cuidado antes da decisao de aceitar a Oferta. Os riscos descritos abaixo nao sao os unicos aos quais os acionistas da HBR estao sujeitos. Riscos adicionais, atualmente desconhecidos ou considerados imateriais, tambem podem afetar adversamente a decisao de investimento dos acionistas.
. Os Acionistas que aderirem a Oferta passarao a estar expostos aos riscos relacionados a Ofertante e as Acoes de HBR. Como resultado da adesao a Oferta, os Acionistas deixarao de deter as respectivas Acoes Objeto da Oferta alienadas no ambito da Oferta e, em contrapartida, receberao Acoes de HBR, passando a estar expostos, com relacao a tais acoes, ao desempenho operacional e financeiro, as perspectivas, ao setor de atuacao, a estrutura de capital e de governanca e aos demais riscos relacionados a Ofertante. A situacao financeira, os resultados operacionais e as perspectivas futuras da HBR poderao sofrer alteracoes apos a Data de Liquidacao e nao ha garantia de que seu desempenho historico, ou as condicoes atualmente observadas, serao mantidos no futuro.
. Risco de nao conclusao da Oferta. A conclusao da Oferta esta sujeita ao atingimento cumulativo da Quantidade Minima (correspondente a 50,1% do capital social da Companhia) e do Quorum para Cancelamento de Registro (correspondente a mais de 2/3 das Acoes Elegiveis). Caso tais condicoes nao sejam atingidas, a Oferta nao sera concluida e nenhuma acao sera adquirida pela Ofertante.
. Risco de relacao de permuta fixa. A Relacao de Permuta e fixa em 0,81553398 acao ordinaria de emissao da HBR (HBRE3) para cada 1 (uma) acao ordinaria de emissao da Helbor (HBOR3) e nao sera ajustada para refletir variacoes no preco de mercado das acoes da Helbor ou da HBR. As acoes de ambas as companhias estao sujeitas a variacao de precos no mercado e experimentaram volatilidade significativa no passado. Um numero fixo de Acoes de HBR sera entregue na Oferta, de modo que alteracoes no preco de mercado poderao afetar o valor final recebido pelo acionista.
. Risco de assimetria informacional. A HBR e a Helbor sao controladas pelo mesmo Acionista Controlador Comum (Helio Borenstein S.A. - Administracao, Participacoes e Comercio, Henrique Borenstein e Henry Borenstein). O Acionista Controlador Comum podera possuir mais informacoes sobre ambas as companhias do que o publico investidor em geral, inclusive informacoes nao disponiveis ao publico, o que pode gerar assimetria de condicoes na tomada de decisao de permuta das acoes.
. A liquidacao da Oferta esta sujeita aos procedimentos operacionais aplicaveis a transferencia e custodia das Acoes de HBR. Nao obstante a garantia de liquidacao prestada pela Instituicao Intermediaria e Garantidora nos termos deste Edital, falhas ou indisponibilidades de sistemas, inconsistencias cadastrais ou de custodia e outros eventos operacionais poderao ocasionar atrasos ou dificuldades na operacionalizacao da transferencia das acoes, observados os mecanismos previstos neste Edital para assegurar a liquidacao da Oferta. A Oferta podera nao ser liquidada no prazo e condicoes descritos no Edital, por motivos alheios e fora do controle da Companhia e da Ofertante, incluindo, mas nao se limitando, a complexidade dos procedimentos operacionais necessarios junto a B3 e ao escriturador das acoes para a emissao e entrega das Acoes de HBR aos Acionistas Habilitados.
. Risco das Condicoes Negativas. A conclusao da Oferta esta sujeita a nao ocorrencia de certas Condicoes Negativas previstas no Edital. A ocorrencia de qualquer desses eventos podera resultar no cancelamento da Oferta.
. O tratamento tributario decorrente da adesao a Oferta podera variar de acordo com as circunstancias especificas de cada Acionista. A permuta das acoes no ambito da Oferta podera gerar incidencia tributaria sobre eventuais ganhos de capital auferidos pelos acionistas aceitantes, conforme a legislacao fiscal brasileira aplicavel. Cada acionista deve consultar seus assessores tributarios para verificar as implicacoes tributarias da aceitacao da Oferta.
. Risco das fracoes. Caso o acionista aceitante faca jus a numero fracionario de Acoes de HBR, o numero de acoes sera arredondado para baixo e as fracoes serao vendidas em leilao especifico na B3. Nao ha garantia quanto ao preco ou liquidez obtidos na venda dessas fracoes, e o acionista podera receber valor inferior ao que seria devido caso pudesse receber a fracao de acao diretamente.
. O valor de mercado das Acoes de HBR podera sofrer oscilacoes e nao ha garantia quanto ao seu valor apos a liquidacao da Oferta. Nao ha garantia de que o valor de mercado das Acoes de HBR na Data de Liquidacao sera equivalente ou superior ao seu valor na data de publicacao deste Edital ou na data do Leilao, nem de que os Acionistas conseguirao alienar posteriormente as Acoes de HBR pelo valor considerado para fins de sua decisao de adesao a Oferta.
. A liquidez e a cotacao das Acoes de HBR poderao ser afetadas por alienacoes realizadas pelos Acionistas apos a liquidacao da Oferta. Ainda que as Acoes de HBR apresentem atualmente determinado nivel de liquidez no mercado, nao ha garantia de manutencao futura do volume de negociacao ou das condicoes de liquidez atualmente observadas.
8.9. Participacao na Companhia. Na data deste Edital, a Ofertante nao e titular de acoes de emissao da Companhia.
8.10. Acordo de Acionistas. Na data deste Edital, a Ofertante nao e parte, nem o Acionista Controlador Comum ou Pessoas Vinculadas sao partes, de qualquer acordo ou contrato regulando o exercicio do direito de voto na Companhia ou na Ofertante, nos termos do artigo 1o., inciso I, alinea "c", do Anexo B a Resolucao CVM 215.
8.11. Planos futuros para a Companhia. Caso a Oferta seja bem-sucedida, a Ofertante pretende, observada a legislacao aplicavel e as deliberacoes dos orgaos sociais competentes, conduzir os negocios da Companhia em linha com os objetivos descritos no item 1.7 deste Edital, sem prejuizo da realizacao, no momento oportuno, de eventuais operacoes de reestruturacao societaria envolvendo a Companhia, incluindo, sem limitacao, eventuais fusoes, cisoes ou incorporacoes, observados os requisitos legais e regulamentares aplicaveis, em especial o disposto no artigo 264 da Lei das S.A. Na presente data, a Ofertante nao possui plano formalizado para a realizacao de fusao, cisao ou incorporacao envolvendo a Companhia. A Ofertante reserva-se o direito de avaliar, no momento oportuno, eventuais alteracoes no perfil das atividades da Companhia.
9. DECLARACOES DA OFERTANTE E DA INSTITUICAO INTERMEDIARIA E GARANTIDORA
9.1. Declaracoes da Ofertante. A Ofertante declara que:
(i) e responsavel pela suficiencia, veracidade, precisao, consistencia e atualidade das informacoes fornecidas a CVM, a B3, a Instituicao Intermediaria e Garantidora e ao mercado, conforme disposto no artigo 6o., SS 1o., da Resolucao CVM 215;
(ii) a Instituicao Intermediaria e Garantidora, na qualidade de instituicao financeira garantidora, foi devida e legitimamente contratada para garantir a liquidacao financeira da Oferta e de eventuais Aquisicoes Supervenientes, conforme item 4.9 deste Edital e artigo 11 da Resolucao CVM 215;
(iii) desconhece a existencia de quaisquer fatos ou circunstancias, nao revelados ao publico, que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou as cotacoes das acoes de emissao da Companhia ou da Ofertante;
(iv) o registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM se encontra atualizado, nos termos do artigo 2o., inciso I, do Anexo B a Resolucao CVM 215;
(v) na data deste Edital, a Ofertante e Pessoas Vinculadas detem a quantidade de acoes da Companhia indicada no item 2.3.3 deste Edital, observado o disposto no artigo 1o., inciso X, do Anexo B a Resolucao CVM 215;
(vi) na data deste Edital, a Ofertante e Pessoas Vinculadas nao tem valores mobiliarios da Companhia tomados ou concedidos em emprestimo, nem mantem exposicao em derivativos referenciados em valores mobiliarios da Companhia, observado o disposto no artigo 1o., incisos XI e XII, do Anexo B a Resolucao CVM 215;
(vii) nao ha contratos, pre-contratos, opcoes, cartas de intencao ou quaisquer outros atos juridicos dispondo sobre a aquisicao ou alienacao de valores mobiliarios da Companhia dos quais a Ofertante, o Acionista Controlador Comum ou Pessoas Vinculadas sejam parte ou beneficiarios, ressalvado o disposto neste Edital, nos termos do artigo 1o., inciso XIII, do Anexo B a Resolucao CVM 215;
(viii) exceto pela carta enviada pelo Acionista Controlador Comum a Ofertante, cujo inteiro teor esta transcrito no item 2.4.5 deste Edital, nos ultimos 6 (seis) meses, nao foram celebrados contratos, pre-contratos, opcoes, cartas de intencao ou quaisquer outros atos juridicos similares relativos a Oferta entre a Ofertante (ou Pessoas Vinculadas) e a Companhia, seus administradores ou acionistas titulares de mais de 5% (cinco por cento) das Acoes Objeto da Oferta; a Ofertante registra que mantem, no curso normal dos seus negocios, determinadas transacoes de execucao continuada com a Helbor e com o Acionista Controlador Comum, conforme descritas abaixo:
(a) Helbor e a Ofertante sao co-incorporadoras em determinados empreendimentos imobiliarios, repartindo os custos da incorporacao proporcionalmente as suas respectivas participacoes; os custos em questao sao apurados e repartidos mensalmente; atualmente, a Ofertante registra um saldo credor contra a Helbor decorrente da reparticao de custos de incorporacao de R$ 24.030.165,32 (vinte e quatro milhoes, trinta mil e cento e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos);
(b) Helbor, a Ofertante e o Acionista Controlador Comum sao signatarios de um Acordo Operacional, celebrado em 17 de agosto de 2020, com prazo de duracao de 10 (dez) anos, que estabelece os principios e procedimentos que devem ser observados no contexto da alocacao de novas oportunidades de negocios entre a Helbor e a Ofertante, e institui um regime de preferencia reciproca em certas situacoes em que e possivel a exploracao conjunta de novas parcerias por ambas as companhias, sempre respeitado o curso normal dos negocios desenvolvidos exclusivamente por cada uma das companhias;
(c) Helbor e a Ofertante sao signatarias de um Contrato de Compartilhamento de Custos e Despesas, celebrado em 17 de agosto de 2020, com prazo de duracao indeterminado, que estabelece os termos e condicoes a serem observados pelas partes no contexto do compartilhamento de custos e despesas comuns referentes a atividades de apoio administrativo, incluindo, sem limitacao, custos e despesas de pessoal, materiais e servicos administrativos e de suporte; atualmente a Ofertante registra um saldo credor contra a Helbor decorrente do compartilhamento de custos e despesas de R$ 1.505.189,25 (um milhao, quinhentos e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
(d) Helbor e a Ofertante sao signatarias de um contrato de aluguel referente a laje do imovel Helbor Concept - Edificio Corporate, em Mogi das Cruzes, onde esta localizada a sede da Helbor, celebrado em 1 de maio de 2024, com prazo de duracao de 120 (cento e vinte) meses, no qual a Helbor figura como locataria e a Ofertante, como locadora; atualmente o valor do saldo remanescente da locacao da laje do imovel Helbor Concept - Edificio Corporate registrado pela Ofertante e de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhoes de reais); e
(e) Helbor e a Ofertante sao signatarias de um contrato de aluguel referente a laje do imovel HBR Corporate Faria Lima onde esta localizada a filial de Sao Paulo da Helbor, celebrado em 1 de julho de 2020, com prazo de duracao de 240 (duzentos e quarenta) meses, no qual a Helbor figura como locataria e a Ofertante, como locadora; atualmente o valor do saldo remanescente da locacao da laje do imovel HBR Corporate Faria Lima registrado pela Ofertante e de R$ 12.214.504,20 (doze milhoes, duzentos e quatorze mil, quinhentos e quatro reais e vinte centavos).
(ix) para os fins do artigo 1o., inciso XV, e SS 1o., do Anexo B a Resolucao CVM 215, nao ha, ou houve, nos 12 (doze) meses anteriores a data deste Edital, negociacoes privadas relevantes envolvendo acoes de emissao da Companhia, entre partes independentes, das quais a Ofertante, o Acionista Controlador Comum ou Pessoas Vinculadas tenham participado, razao pela qual nao ha comparacao de preco a ser justificada;
(x) cumpriu integralmente as obrigacoes previstas no artigo 6o., SS 1o., e no artigo 11 da Resolucao CVM 215, conforme aplicaveis;
(xi) para os fins do artigo 2o., inciso III, e do artigo 6o., inciso II, alinea "a", do Anexo B a Resolucao CVM 215, assume as obrigacoes previstas no artigo 28 e no artigo 29, incisos I e II, alinea "a", da Resolucao CVM 215, bem como no artigo 38 da Resolucao CVM 215 em razao da unificacao com a OPA para Cancelamento de Registro, na forma dos itens 4.11 e 4.13 deste Edital;
(xii) para os fins do artigo 6o., inciso I, do Anexo B a Resolucao CVM 215, declara expressamente sua intencao de promover, no prazo maximo de 1 (um) ano contado da Data do Leilao, o cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, sendo certo que a presente Oferta e unificada nos termos do artigo 70, SS 4o., da Resolucao CVM 215, visando ao mesmo tempo a aquisicao do controle e ao cancelamento de registro da Companhia;
(xiii) para os fins do artigo 35 da Resolucao CVM 215, declara expressamente que nao houve, na Companhia, homologacao de subscricao publica de acoes no periodo de 1 (um) ano imediatamente anterior a data deste Edital, nao incidindo o piso de preco de que trata o referido dispositivo, conforme item 2.7.6 acima;
(xiv) compromete-se a nao negociar, durante o Periodo da OPA, com acoes de emissao da Companhia ou valores mobiliarios a elas referenciados, ressalvadas as aquisicoes realizadas no ambito da propria Oferta, observado o disposto no artigo 31 da Resolucao CVM 215 bem como as salvaguardas subsidiarias previstas nos itens 2.3.4 e 2.3.5 acima;
(xv) compromete-se, caso venha a adquirir, durante o Periodo da OPA, acoes de emissao da Companhia por preco superior ao Preco por Acao ou a Relacao de Permuta, conforme aplicavel, a elevar imediatamente o preco da Oferta para refletir o preco de tais aquisicoes, nos termos do artigo 32 da Resolucao CVM 215; e
(xvi) tem conhecimento de que, caso a Companhia venha a exercer a faculdade prevista no artigo 4o., SS 5o., da Lei das S.A., o deposito do preco de resgate devera ser efetuado em ate 15 (quinze) dias contados da deliberacao de resgate, na forma do item 7.2 deste Edital, em instituicao financeira apta a realizar o pagamento aos acionistas.
9.2. Declaracoes da Instituicao Intermediaria e Garantidora. A Instituicao Intermediaria e Garantidora declara que:
(i) tomou todas as cautelas e agiu com elevados padroes de diligencia para assegurar que as informacoes prestadas pela Ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissao nesse seu dever, bem como verificou a suficiencia e a qualidade das informacoes fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da Oferta necessarias a tomada de decisao por investidores, incluindo as informacoes eventuais e periodicas devidas pela Companhia, e as constantes deste Edital e dos Laudos de Avaliacao, conforme previsto no artigo 12 da Resolucao CVM 215;
(ii) desconhece a existencia de quaisquer fatos ou circunstancias, nao revelados ao publico, que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou as cotacoes das acoes objeto da Oferta;
(iii) a sua posicao em acoes da Companhia e da Ofertante, na data de divulgacao deste Edital, e a indicada no item 10.4.1 deste Edital, nos termos do artigo 13 da Resolucao CVM 215; e
(iv) cumprira as vedacoes constantes do artigo 14 da Resolucao CVM 215, abstendo-se de negociar com acoes de emissao da Companhia pelo prazo aplicavel, salvo (a) no exercicio regular das suas atividades de intermediacao no ambito da Oferta; e (b) nas demais hipoteses permitidas pela regulamentacao aplicavel.
10. OUTRAS INFORMACOES
10.1. Ausencia de Liquidez e Reducao no Nivel de Informacao Apos a Oferta. Apos a Oferta, caso atingidos a Quantidade Minima e o Quorum para Cancelamento de Registro, a Companhia deixara de ter acoes negociadas em mercado organizado de valores mobiliarios e perdera seu registro de emissora de valores mobiliarios da categoria "A" perante a CVM. Consequentemente, a Companhia deixara de estar sujeita as obrigacoes periodicas e eventuais aplicaveis a emissores de valores mobiliarios da categoria "A", reduzindo significativamente o nivel de informacoes divulgadas ao mercado. Exceto pela Obrigacao Superveniente, os acionistas devem estar cientes de que as acoes de emissao da Companhia podem nao ter condicoes favoraveis de liquidez e de que pode nao haver outra oportunidade para os acionistas venderem suas acoes. Para que nao haja duvidas, caso o Quorum para Cancelamento de Registro seja atingido, mas a Quantidade Minima nao o seja, ou, caso o Quorum para Cancelamento de Registro nao seja
atingido, mas a Quantidade Minima o seja, em ambas as situacoes a Ofertante nao seguira com a Oferta e nenhuma Acao Objeto da Oferta sera adquirida.
10.2. Acesso aos Documentos Relacionados a Oferta. Este Edital, assim como os Laudos de Avaliacao, o estatuto social da Companhia, o estatuto social da Ofertante, o formulario de referencia da Companhia, o formulario de referencia da Ofertante, as demonstracoes financeiras da Companhia e da Ofertante, a ata da Assembleia Geral e da reuniao do Conselho de Administracao da Ofertante que aprovaram o Aumento de Capital e os Laudos de Avaliacao, bem como os demais documentos relacionados a Oferta estao a disposicao dos interessados nos seguintes enderecos eletronicos e fisicos:
. Ofertante:
sede social da Ofertante (endereco indicado no preambulo);
website de Relacoes com Investidores da Ofertante (http://ri.hbrrealty.com.br), no seguinte caminho de navegacao: "Informacoes aos Investidores" > "Documentos CVM" > "Documentos OPA";
website da CVM (http://www.gov.br/cvm), no seguinte caminho de navegacao: "Centrais de Conteudo" > "Central de Sistemas" > "Informacoes sobre Companhias" > digitar o nome da companhia > "Documentos de Oferta de Distribuicao Publica" / "OPA - Oferta Publica de Aquisicao de Acoes";
website da B3 (http://www.b3.com.br), no seguinte caminho de navegacao: "Produtos e Servicos" > "Solucoes para Emissores" > "Ofertas publicas" > "Ofertas em andamento" > "OPA" > selecionar a companhia.
. Companhia:
sede social da Companhia (endereco indicado no preambulo);
website de Relacoes com Investidores da Companhia (http://ri.helbor.com.br), no seguinte caminho de navegacao: "Informacoes aos Investidores" > "Documentos OPA";
website da CVM (http://www.gov.br/cvm), no seguinte caminho de navegacao: "Centrais de Conteudo" > "Central de Sistemas" > "Informacoes sobre Companhias" > digitar o nome da companhia > "Documentos de Oferta de Distribuicao Publica" / "OPA - Oferta Publica de Aquisicao de Acoes";
website da B3 (http://www.b3.com.br), no seguinte caminho de navegacao: "Produtos e Servicos" > "Solucoes para Emissores" > "Ofertas publicas" > "Ofertas em andamento" > "OPA" > selecionar a companhia.
. Instituicao Intermediaria:
sede social e filial da Instituicao Intermediaria e Garantidora (enderecos indicados no preambulo);
website da Instituicao Intermediaria (https://www.btgpactual.com/investment-banking), no seguinte caminho de navegacao: "Investment Banking" > "Ofertas Publicas" > "Oferta Publica de Aquisicao de Acoes - Helbor".
. CVM:
Rua Sete de Setembro, no. 111, 2o. andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
Rua Cincinato Braga, no. 340, 2o., 3o. e 4o. andares, Bela Vista, Sao Paulo/SP;
website da CVM (http://www.gov.br/cvm), no seguinte caminho de navegacao: "Centrais de Conteudo" > "Central de Sistemas" > "Informacoes sobre Companhias" > digitar o nome da companhia > "Documentos de Oferta de Distribuicao Publica" / "OPA - Oferta Publica de Aquisicao de Acoes".
. B3:
Praca Antonio Prado, no. 48, Centro, Sao Paulo/SP;
website da B3 (http://www.b3.com.br), no seguinte caminho de navegacao: "Produtos e Servicos" > "Solucoes para Emissores" > "Ofertas publicas" > "Ofertas em andamento" > "OPA" > selecionar a companhia.
10.3. Acesso a Relacao de Acionistas da Companhia. A relacao nominal de todos os acionistas da Companhia, com os respectivos enderecos e quantidades de acoes ordinarias de emissao da Companhia, inclusive em meio eletronico, atualizada ate 10 (dez) dias antes do protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM, encontra-se a disposicao de eventuais interessados, (i) mediante identificacao e recibo assinado pela parte interessada, na sede da Ofertante, na sede da Companhia, na sede e na filial da Instituicao Intermediaria e Garantidora indicadas no preambulo, na sede da CVM e na sede da B3, conforme previsto no artigo 1o., inciso XVI, do Anexo B a Resolucao CVM 215, ou (ii) por meio de pedido de vistas a CVM, que podera ser formulado por qualquer investidor que comprove sua condicao de acionista durante o Periodo da OPA, sendo certo que tal relacao nao foi e nao sera disponibilizada nos websites da Companhia, da Instituicao Intermediaria, da B3 ou da CVM.
10.4. Relacionamento entre a Ofertante e a Instituicao Intermediaria. Alem do relacionamento decorrente do Contrato de Intermediacao, a Ofertante e seu grupo economico nao mantem relacionamento comercial ordinario com a Instituicao Intermediaria e seu grupo economico. A Ofertante e a Instituicao Intermediaria declaram nao haver qualquer conflito de interesses que comprometa a independencia da atuacao da Instituicao Intermediaria no contexto da Oferta.
10.4.1. Posicao da Instituicao Intermediaria e Garantidora. Na data deste Edital, a Instituicao Intermediaria e Garantidora e as sociedades integrantes do seu grupo economico nao sao titulares de acoes de emissao da Companhia e da Ofertante e nao mantem exposicao em derivativos nelas referenciados, nos termos do artigo 13 da Resolucao CVM 215.
10.5. Documentos da Oferta. Os acionistas titulares de valores mobiliarios da Companhia poderao obter copia deste Edital e dos demais documentos relacionados a Oferta nos enderecos eletronicos e fisicos indicados no item 10.2 acima.
10.6. Acionistas Domiciliados Fora do Brasil. Os acionistas domiciliados fora do Brasil deverao observar a legislacao aplicavel em suas respectivas jurisdicoes no que se refere a aceitacao da Oferta e ao recebimento das Acoes de HBR. A Oferta nao esta sendo, e nao sera, realizada direta ou indiretamente nos ou para os Estados Unidos da America, nem por meio de correio, fax, e-mail, telefone, internet ou qualquer instrumento norte-americano de comercio interestadual ou internacional, nem por meio de qualquer bolsa ou mecanismo norte-americano de negociacao. Acionistas que sejam U.S. Persons (conforme definidos no Regulation S do U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado) devem observar as restricoes aplicaveis. Esta Oferta tambem nao e destinada a acionistas residentes ou domiciliados em qualquer jurisdicao onde sua aceitacao viole leis locais. A U.S. Securities and Exchange Commission nao aprovou esta Oferta nem analisou seu merito; qualquer declaracao em contrario constitui
crime nos EUA. A Ofertante reserva-se o direito de nao aceitar manifestacoes de aceitacao que possam violar a legislacao aplicavel em jurisdicoes estrangeiras.
10.7. Recomendacoes aos Acionistas. As atuais regulacoes e legislacoes tributarias podem afetar de forma diversa os acionistas, conforme suas circunstancias especificas, em especial considerando que a Oferta envolve permuta. Recomenda-se a todos os acionistas que queiram participar da Oferta que consultem seus respectivos assessores fiscais para uma melhor compreensao sobre os impactos fiscais da adesao a Oferta. Nem a Ofertante, nem a Companhia, nem a Instituicao Intermediaria e Garantidora prestam qualquer aconselhamento tributario aos acionistas no contexto da Oferta.
10.8. Declaracoes Prospectivas. Certas declaracoes aqui contidas podem ser entendidas como estimativas e declaracoes prospectivas. O uso de qualquer uma das frases/expressoes "acredita", "espera", "pode", "pretende", "estimativas", "projeta", "preve" e expressoes similares destina-se a identificar tais estimativas e declaracoes prospectivas, as quais envolvem riscos, incertezas e premissas, pois se referem a eventos futuros e, portanto, dependem de circunstancias que podem ou nao ocorrer. Exceto pela extensao exigida por lei, a Ofertante nao se compromete a atualizar as estimativas e declaracoes prospectivas aqui contidas.
10.9. Aviso Final. O REGISTRO DA OFERTA PELA CVM NAO IMPLICA, POR PARTE DA CVM OU DA B3, GARANTIA DA VERACIDADE DAS INFORMACOES PRESTADAS, JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA OBJETO, OU SOBRE O PRECO OFERTADO PELAS ACOES OBJETO DA OPA, NEM SOBRE AS ACOES DE HBR OFERTADAS EM PERMUTA.
10.10. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, para dirimir as questoes oriundas deste Edital, com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinaturas
Mogi das Cruzes, 6 de outubro de 2026.
____________________________________
HBR Realty Empreendimentos Imobiliarios S.A.
(Ofertante)
____________________________________
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Filial - CNPJ/MF no. 30.306.294/0002-26
(Instituicao Intermediaria e Garantidora)
ANEXO I
Formulario de Manifestacao
O presente formulario de manifestacao ("Formulario de Manifestacao") refere-se a oferta publica de aquisicao de ate a totalidade das acoes de emissao da Helbor Empreendimentos S.A., companhia aberta com sede na cidade de Mogi das Cruzes, estado de Sao Paulo, Avenida Vereador Narciso Yague Guimaraes, no. 1145, 15o. andar, Bairro Jardim Armenia, CEP 08780-500, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 49.263.189/0001-02, registrada na Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") como emissor categoria "A" sob o no. 20877 ("Companhia"), para fins do cancelamento de registro de companhia aberta perante a CVM, e o consequente cancelamento da listagem da Companhia no segmento especial de listagem do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao ("B3"), nos termos e condicoes descritos no "Edital de Oferta Publica de Permuta Unificada para Aquisicao do Controle e Cancelamento de Registro de Companhia Aberta de Helbor Empreendimentos S.A." datado de 6 de outubro de 2026 ("Edital").
Todos os termos iniciados em letras maiusculas e nao expressamente aqui definidos terao os mesmos significados a eles atribuidos no Edital e em seus respectivos anexos.
O REGISTRO DA OFERTA NAO IMPLICA, POR PARTE DA CVM E DA B3, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMACOES.
1. Acionista
Nome completo/Razao ou denominacao Social:
Profissao/Descricao da atividade economica principal:
Codigo e descricao da natureza juridica:
Endereco:
Numero:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/Estado:
CPF/CNPJ:
Nacionalidade:
Telefone:
Estado Civil:
Data de nascimento:
E-mail:
Documento de Identidade e numero:
Orgao Emissor:
2. Representante (s) Legais (se houver):
Nome completo/ Razao ou denominacao Social:
Profissao/Descricao da atividade economica principal:
Codigo e descricao da natureza juridica:
Endereco:
Numero:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/Estado:
CPF/CNPJ:
Nacionalidade:
Telefone:
Estado Civil:
Data de nascimento:
E-mail:
Documento de Identidade e Numero:
Orgao Emissor:
3. Acoes Detidas
Companhia Emissora: Helbor Empreendimentos S.A.
Tipo e Especie:
Acoes Ordinarias Quantidade:
Quantidade por extenso:
4. Sociedade Corretora Credenciada
Razao ou Denominacao Social:
CNPJ:
Endereco:
Numero:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/Estado:
5. Manifestacao em relacao a Oferta
( ) Concorda expressamente com o cancelamento de registro da companhia aberta da Helbor Empreendimentos S.A. e a sua saida do segmento de listagem Novo Mercado da B3, a despeito de nao desejar alienar as acoes de sua titularidade no Leilao.
O acionista que preencher o campo 5 acima esta ciente de que: (A) SUAS ACOES NAO FICARAO DISPONIVEIS PARA VENDA ATE A DATA DE LIQUIDACAO DO LEILAO; E (B) APOS O CANCELAMENTO DE REGISTRO PERANTE A CVM NAO SERA MAIS POSSIVEL NEGOCIAR SUAS ACOES NA B3.
Este Formulario de Manifestacao e irrevogavel e irretratavel, observados os termos e condicoes dispostos neste Formulario de Manifestacao e no Edital.
Fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, para dirimir as questoes oriundas deste Formulario de Manifestacao.
DECLARO PARA TODOS FINS QUE (I) ESTOU DE ACORDO COM AS CLAUSULAS CONTRATUAIS E DEMAIS CONDICOES EXPRESSAS NESTE FORMULARIO DE MANIFESTACAO; (II) OBTIVE EXEMPLAR DO EDITAL E TENHO CONHECIMENTO DE SEU INTEIRO TEOR, CONTENDO OS TERMOS E CONDICOES DA OFERTA; E (III) RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE, CONSISTENCIA, PRECISAO E SUFICIENCIA DAS INFORMACOES AQUI PRESTADAS E POR TODA A DOCUMENTACAO RELACIONADA.
___________________________________
Data e Local
____________________________________
Acionista
RG (quando aplicavel) CPF/CNPJ
Este Formulario de Manifestacao deve ser preenchido por completo e assinado, com firma reconhecida em cartorio pelo respectivo acionista ou procurador autorizado. Apos preenchido, o termo devera ser entregue a Corretora credenciada ate as 18h00 (horario de Brasilia) da Data Limite (dia util imediatamente anterior a Data do Leilao), em 2 (duas) vias originais, devendo a Corretora, por sua vez, entrega-lo ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3 ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao.
ANEXO II
Formulario de Representacao do INR para Fins do IRRF
O presente formulario de representacao ("Formulario de Representacao") refere-se ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte ("IRRF") incidente sobre os ganhos de capital realizados pelos Investidores de Mercado de Capitais Nao Residentes e pelos Investidores Estrangeiros Diretos (em conjunto, "Investidores INR") em conexao com a venda das Acoes Objeto da Oferta no ambito da oferta publica de aquisicao de ate a totalidade das acoes de emissao da Helbor Empreendimentos S.A., companhia aberta com sede na cidade de Mogi das Cruzes, estado de Sao Paulo, Avenida Vereador Narciso Yague Guimaraes, no. 1145, 15o. andar, Bairro Jardim Armenia, CEP 08780-500, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 49.263.189/0001-02, registrada na Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") como emissor categoria "A" sob o no. 20877 ("Companhia"), para fins do cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM, e o consequente cancelamento da listagem da Companhia no segmento especial de listagem
do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao ("B3"), nos termos e condicoes descritos no " Edital de Oferta Publica de Permuta Unificada para Aquisicao do Controle e Cancelamento de Registro de Companhia Aberta de Helbor Empreendimentos S.A." datado de 6 de outubro de 2026 ("Edital").
Todos os termos iniciados em letras maiusculas e nao expressamente aqui definidos terao os mesmos significados a eles atribuidos no Edital e em seus respectivos anexos.
INFORMACOES DO INVESTIDOR INR TITULAR DE ACOES OBJETO DA OFERTA
1. Responsavel pelo preenchimento
Nome:
Cargo:
2. Acionista
Nome completo/Razao ou denominacao Social:
Profissao/Descricao da atividade economica principal:
Codigo e descricao da natureza juridica:
Endereco:
Numero:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/Estado:
CPF/CNPJ:
Nacionalidade:
Telefone:
E-mail:
Jurisdicao Fiscal:
Qualificacao como Investidor de Mercado de Capitais : ( ) Sim ( ) Nao
3. Representante (s) Legais (se houver):
1.Nome completo:
Endereco:
Numero:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/Estado:
CPF/CNPJ:
Nacionalidade:
Tel:
Estado Civil:
2. Nome completo:
Endereco:
Numero:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/Estado:
CPF/CNPJ:
Nacionalidade:
Tel:
Estado Civil:
4. Agente de Custodia representante do Investidor INR
Razao ou Denominacao Social:
CNPJ:
Endereco:
Numero:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/Estado:
5. Emissor: Helbor Empreendimentos S.A.
Quantidade de Acoes detidas pelo Investidor INR:
Custo Medio de Aquisicao por Acao :
Descricao da documentacao de suporte anexa:
6. Declaracoes
O Investidor INR reconhece expressamente que:
(a) A Ofertante, como fonte pagadora do IRRF, utilizara as informacoes fornecidas pelos Investidores INR ou seus respectivos representantes legais/agentes de custodia no Brasil (dado que tais representantes legais/agentes de custodia devem estar devidamente constituidos enquanto representantes legais/agentes de custodia do Investidor INR, conforme o caso), conforme o caso, para calcular, com base na documentacao de suporte, o Ganho de Capital e o IRRF a ser retido. Os Investidores INR ou seus representantes legais/agentes de custodia no Brasil, conforme o caso, sao os unicos responsaveis pela veracidade, completude e entrega pontual das informacoes apresentadas, e se responsabilizam perante a Ofertante por quaisquer danos e/ou responsabilidades decorrentes de inexatidao, incompletude, entrega atrasada e/ou falsidade de tais informacoes;
(b) Para fins de liquidacao da Oferta, (i) a B3 enviara os resultados do Leilao (incluindo seus nomes, CPF/CNPJ), numero de acoes vendidas, valor bruto das vendas e jurisdicao fiscal) a Instituicao Intermediaria, (ii) a Instituicao Intermediaria compartilhara as informacoes mencionadas no item "i" com a Ofertante, como fonte pagadora do IRRF, (iii) a Ofertante ira utilizar as informacoes fornecidas por e relativas aos Investidores INR conforme os itens 4.12.1 e seguintes do Edital e "ii" acima, para calcular o valor liquido devido a cada Investidor INR apos o Leilao, (iv) a Ofertante ira compartilhar os calculos mencionados no item "iii" com a Instituicao Intermediaria, (v) a Instituicao Intermediaria compartilhara os calculos mencionados no item "iii" com a B3 para que a liquidacao ocorra; e (vi) O NUMERO DE ACOES DE HBR DEVIDOS A UM DETERMINADO INVESTIDOR NO CONTEXTO DA OFERTA SERA LIQUIDO DA RETENCAO DE ACOES DE HBR PARA PAGAMENTO DO RESPECTIVO IRRF, NOS TERMOS DO ITEM 4.12.6 DO
EDITAL (PARA QUE NAO RESTEM DUVIDAS, UMA PARCELA DAS ACOES DE HBR DEVIDAS AO INVESTIDOR INR NO CONTEXTO DA OFERTA PODERA SER RETIDA PELA OFERTANTE PARA VENDA EM MERCADO, SENDO CERTO QUE OS RECURSOS LIQUIDOS DECORRENTES DA VENDA DAS ACOES DE HBR RETIDAS SERAO USADOS PARA O PAGAMENTO DO IRRF DEVIDO PELO INVESTIDOR INR). Os Investidores INR declaram que estao cientes de que qualquer coleta, armazenamento, tratamento ou transmissao de dados pode ser considerada como processamento de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Protecao de Dados (LGPD) do Brasil, e sera realizada de acordo com as leis e regulamentos aplicaveis; e
(c) De acordo com a legislacao e regulamentacao vigente, (i) se um Investidor INR nao enviar o Formulario de Representacao do INR para fins do IRRF devidamente preenchido e assinado por seus representantes legais, para o calculo do IRRF devido, acompanhado da documentacao comprobatoria adequada, a Ofertante considerara o custo de aquisicao desse acionista igual a zero (R$ 0,00), de modo que o valor da renda resultante da venda das Acoes Objeto da Oferta sera inteiramente considerado como Ganho de Capital; (ii) se um Investidor INR nao informar sua jurisdicao fiscal ate a Data Limite, mas submeta o restante das informacoes necessarias para calcular o IRRF (acompanhadas da respectiva documentacao comprobatoria adequada), a Ofertante aplicara as aliquotas progressivas de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital desse acionista; (iii) caso o custo medio de aquisicao por acao apresentado seja divergente das informacoes comprobatorias fornecidas, a Ofertante ira considerar como custo medio de
aquisicao por acao o valor que resulte no maior montante a ser pago de IRRF; e (iv) ao aceitar a Oferta, os Investidores INR autorizam, de forma irrevogavel e irretratavel, a Ofertante a coletar o IRRF conforme descrito no Edital e outorgam completa quitacao sobre a apuracao e o pagamento do IRRF realizados com base nas informacoes fornecidas pelos Investidores INR, nos termos aqui descritos.
Este Formulario de Representacao e irrevogavel e irretratavel, observados os termos e condicoes dispostos neste Formulario de Representacao e no Edital.
Fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo, para dirimir as questoes oriundas deste Formulario de Representacao.
DECLARO PARA TODOS OS FINS QUE (I) ESTOU DE ACORDO COM AS CLAUSULAS CONTRATUAIS E DEMAIS CONDICOES EXPRESSAS NESTE FORMULARIO DE REPRESENTACAO; (II) OBTIVE EXEMPLAR DO EDITAL E TENHO CONHECIMENTO DE SEU INTEIRO TEOR, CONTENDO OS TERMOS E CONDICOES DA OFERTA; (III) AUTORIZO EXPRESSAMENTE A OFERTANTE A RETER E PROMOVER A VENDA DE ACOES DE HBR QUE ME SERIAM DEVIDAS COM A FINALIDADE DE UTILIZAR OS RECURSOS LIQUIDOS DECORRENTES DA VENDA ORA REFERIDA PARA PAGAMENTO DO IRRF DEVIDO POR MIM NO CONTEXTO DA OFERTA; E (IV) ME RESPONSABILIZO PELA VERACIDADE, CONSISTENCIA, PRECISAO E SUFICIENCIA DAS INFORMACOES AQUI PRESTADAS E POR TODA A DOCUMENTACAO RELACIONADA.
___________________________________
Data e Local
____________________________________
Acionista
RG (quando aplicavel) CPF/CNPJ
Este Formulario de Representacao deve ser preenchido por completo e assinado, com firma reconhecida em cartorio pelo respectivo acionista ou procurador autorizado. Apos preenchido, o formulario devera ser entregue a Ofertante, ate as 18h00 (horario de Brasilia) da Data Limite (dia util imediatamente anterior a Data do Leilao), por meio do endereco eletronico indicado no item 4.12.2 do Edital, com assunto "Custo Medio de Aquisicao de Acoes - Investidores INR".